Centro Integrado de Operações de Segurança do Estado de Mato Grosso do Sul

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O Centro Integrado de Operações de Segurança do Estado de Mato Grosso do Sul - CIOPS MS - é um dos órgãos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEJUSP -, encontrando-se no mesmo nível hierárquico da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado e é o órgão responsável pelo tratamento (atendimento e despacho) das chamadas emergenciais para os número 190, 193 e 192.

O CIOPS foi criado em 22 de março de 2004, Decreto nº 11.564, pelo então Governador José Orcírio Miranda dos Santos e, segundo esse ato, terá como sede CIOPS de Campo Grande, localizado na Rua Desembargador Leão Neto do Carmo, 1203, Jardim Veraneio, em Campo Grande. As Unidades do interior estão localizadas nas cidades de Corumbá, Dourados e Ponta Porã.

Segundo esse mesmo ato de criação, o CIOPS terá como competências o que se segue:

I - planejar, normatizar, coordenar e controlar os serviços de atendimento às chamadas de emergência e ocorrências, na área geográfica abrangida pelos centros de operação cujas atribuições são absorvidas, centralizando e integrando as operações de segurança visando à atuação complementar e harmônica das instituições integrantes da segurança pública, no desempenho de suas atividades policiais preventivas, repressivas e de socorro à população;

II - coligir as informações relativas às atividades operacionais, visando a subsidiar o planejamento e a tomada de decisões no âmbito da segurança pública;

III - concentrar os recursos e rotinas administrativas vinculadas às suas atividades, visando à gestão compartilhada de meios materiais, humanos e de informações, buscando a eficiência, eficácia e efetividade das ações de segurança pública;

IV - exercer o controle administrativo e operacional sobre as viaturas e guarnições, durante os turnos de serviço para os quais tenham sido escalados pelas instituições a que pertencem;

V - acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a execução das atividades de segurança, por meio de recursos tecnológicos integrados mediante soluções apropriadas;

VI - atender às soluções das autoridades e do público em geral, acionando os meios adequados disponíveis;

VII - autorizar o transporte de doentes, crianças e adolescentes abandonados e outros, quando os recursos específicos para estas situações estiverem esgotados;

VIII - autorizar, quando as circunstâncias o exigirem, que viaturas ultrapassem o máximo de velocidade permitida, no atendimento das ocorrências de sua competência;

IX - autorizar as guarnições para o atendimento das ocorrências, colaborando para que seja executado da forma mais adequada;

X - autorizar a patrulhamento a ser efetuado pelas viaturas, colaborando para que seja executado nos itinerários previstos;

XI - acusar e registrar a entrada e saída de viaturas no serviço, mantendo permanentemente atualizado o quadro de viaturas para operação de segurança, bem como avaliar as necessidades ou a conveniência do recolhimento das viaturas;

XII - orientar as guarnições, quando solicitado ou sempre que julgar necessário, sobre a maneira correta de atender às ocorrências;

XIII - coordenar e fiscalizar a execução de planos especiais de policiamento e de atendimento de ocorrências;

XIV - acionar, quando necessário, o apoio indispensável à outra viatura, ou às ações de segurança em geral;

XV - manter informadas as respectivas corporações sobre o número de viaturas operacionais em serviço e sobre as áreas que, por qualquer motivo, ficaram sem Ronda Oficial (RO) e, ainda, sobre as ocorrências não atendidas ou ainda não encerradas;

XVI - manter arquivo, para consulta imediata, das ordens emanadas dos escalões superiores, dos planos e demais documentos em vigor que se refiram ao atendimento de ocorrências e ao policiamento na área geográfica de sua atribuição, além do outros julgados necessários; e

XVII - elaborar e encaminhar à Secretaria de Justiça e Segurança Pública, às Corporações e a Coordenadoria de Inteligência - COIN - relatórios estatísticos periódicos das operações de segurança sob controle e, quando solicitados, relatórios específicos visando ao planejamento e à tomada de decisões.

Com a criação do CIOPS foram extintas as atribuições do COPOM (Centro de Operações da Polícia Militar), COCB (Centro de Operações do Corpo de Bombeiros Militar) e de serviços com atribuições similares existentes na Polícia Civil na capital do Estado e de algumas dessas atribuições nas demais cidades em que atua.

No início de 2013 o CIOPS de Campo Grande passou a receber as chamadas emergenciais para o número telefônico 192 que eram originadas nos municípios de Aquidauana, Anastácio, Corumbá, Coxim e Ladário, que são os municípios onde o SAMU Estadual atua.

Em 2018 o SAMU Estadual firmou contrato com a Prefeitura Municipal de Campo Grande e o serviço emergencial do SAMU Estadual saiu do CIOPS MS e passou a operar na Central de Regulação do SAMU Municipal de Campo Grande.

Para mais informações sobre o Centro Integrado de Operações de Segurança de Mato Grosso do Sul, visite a Web Page: Portal CIOPS