Desastre

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Torre do Bashundhara City em chamas.

Desastre (do grego, "má estrela") é um evento de causa natural e/ou tecnológica que afeta a normalidade do funcionamento social e, por extensão, provoca danos e prejuízos à sociedade, afetando a economia, ecossistemas, estrutura básica e desenvolvimento humano. Os estudos e pesquisas sobre desastres compreendem uma área interdisciplinar, a sinistrologia.[1][2]

Definição e classificação[editar | editar código-fonte]

Por definição, um desastre só acontece quando afeta pessoas. Dessa forma, se uma chuva intensa cai sobre uma área no meio do oceano, sem afetar pessoas ou ecossistemas, não seria um desastre. Mas se a mesma chuva cair sobre um lugar densamente povoado, com edificações frágeis sobre morros e encostas, poderá vir a se tornar um desastre, pois atinge pessoas, direta ou indiretamente, e causa danos e prejuízos.[3][4][5][6]

Portanto, o desastre não é natural, é essencialmente social. A causa não foi apenas a ameaça natural da tempestade, mas o fato de haver pessoas em situação de vulnerabilidade vivendo no local onde a tormenta desabou. "A gênese do desastre está na incapacidade em fornecer conhecimento, preparação e treinamento para a população sobre o que fazer em uma situação de crise",[7] permitindo assim, que se amplie sua vulnerabilidade e, consequentemente, o impacto de desastres.[5]

O desastre possui, tecnicamente, quatro etapas, prevenção, preparação, resposta e reconstrução. Nas duas primeiras, o trabalho é comunitário, em integração com os órgãos de atenção ao desastre e prevenção de riscos.[8] Na etapa de reconstrução, a estrutura básica e as edificações danificadas em um desastre serão recuperadas para que seja possível a volta à normalidade. A etapa de resposta acontece logo depois que um evento ocorre e as equipes de emergências mobilizam seus recursos para o atendimento: Defesa Civil (municipal, estadual, nacional), Bombeiros Militares e voluntários, Polícia Civil e Militar, Forças Armadas, órgão de administração pública (municipais, estaduais e federais) e demais organizações públicas e privadas que sejam preparadas para atender emergências e crises humanitárias, como Organizações Não Governamentais, instituições locais, COMDECs, entre outras. Quando um desastre possui grande dimensão, é comum o fluxo de organizações internacionais.[2][9]

No Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, adota-se dois conceitos de desastre, que são semelhantes, pois se desenvolveram a partir de ideias semelhantes sobre o risco como o foco para reduzir desastres.[3] A padronização internacional de conceitos é feita pela Estratégia Internacional de Redução de Desastres, da Organização das Nações Unidas, EIRD ONU, que lidera as ações de redução de riscos e desastres no mundo todo.[10][11][12]

No conceito do Glossário de Defesa Civil, Estudos de Riscos e Medicina de Desastres, organizado no final da década de 1990, por Antônio Luiz Coimbra de Castro para a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC), define-se desastre como o “resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema (vulnerável), causando danos humanos, materiais e/ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais".[13]

De acordo com a EIRD ONU, “desastre é uma séria interrupção no funcionamento de uma comunidade ou sociedade causando uma grande quantidade de mortes, bem como perdas e impactos materiais, econômicos e ambientais que excedem a capacidade da comunidade ou sociedade afetada de fazer frente à situação mediante o uso de seus próprios recursos.” [1] 

A Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE), a partir de um alinhamento com a padronização internacional definida pela ONU, divide os desastres em duas categorias: naturais e tecnológicos.[14]

A COBRADE foi criada a partir da Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 01, de 24 de agosto de 2012, que também determina a diferença entre Situação de Emergência (SE) e Estado de Calamidade Pública (ECP).[15]

O órgão governamental que lidera as ações de mitigação e redução de riscos e desastres é a Defesa Civil.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. a b «Terminology - UNISDR». www.unisdr.org. Consultado em 30 de outubro de 2015 
  2. a b CASTRO, Antônio Luiz Coimbra de (1999). «Manual de Planejamento em Defesa Civil - Volume 1» (PDF). Domínio Público. Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil. Consultado em 5 de maio de 2024 
  3. a b BECK, Ulrich., Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. Sociedade de risco: rumo a uma outra modernidade. São Paulo: editora 34, 2011. [S.l.: s.n.] 
  4. Frandalozo A. S., J. (2014). «Do desastre para o risco: qualidade na cobertura em revistas semanais de informação». Universidade Federal de Santa Catarina 
  5. a b UNISDR (2015). «Sendai Framework for Disaster Risk Reduction 2015 - 2030» (PDF). United Nations 
  6. WORLD BANK; UNITED NATIONS., Natural hazards, unnatural disasters: the economics of effective prevention. Natural hazards, unnatural disasters: the economics of effective prevention. Washington, DC: 2010. [S.l.: s.n.] 
  7. Frandalozo A.S., J. (2015). «A redução de vulnerabilidades como estratégia no enfrentamento de desastres». Razón y Palabra 
  8. SHAW, Rajib; ISHIWATARI, Mikio; ARNOLD, Margaret. (2012). «Nonstructural Measures Community-based Disaster Risk Management - Knowledge note 2-1 cluster 2.» (PDF). Kyoto University, World Bank. Arquivado do original (PDF) em 4 de abril de 2013 
  9. ZENATTI, Ana Paula de Assis; SOUSA, Soledad Yaconi Urrutia de., Comunicação em desastres: a atuação da imprensa e o papel da assessoria governamental. Comunicação em desastres: a atuação da imprensa e o papel da assessoria governamental. Florianópolis: Associação Catarinense de Imprensa, 2010. [S.l.: s.n.] 
  10. «Estrategia Internacional para la Reducción de Desastres». www.eird.org. Consultado em 1 de novembro de 2015 
  11. UNISDR. United Nations International Strategy for Disaster Reduction. «Hyogo Framework for Action 2005-2015: Building the Resilience of Nations and Communities to Disasters.» (PDF). Geneva: United Nations Office for Disaster Risk Reduction (UNISDR), 2007. United Nations. 
  12. «UNISDR - Oficina Regional de Las Américas». www.eird.org. Consultado em 1 de novembro de 2015 
  13. CASTRO, Antonio Luiz Coimbra de (1998). «Glossário de Defesa Civil, Estudos de Riscos e Medicina de Desastres». Brasília (DF): Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil 
  14. Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil (2012). «Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade)». Ministério da Integração Nacional, Secretaria Nacional de Defesa Civil 
  15. BRASIL, MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012. Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e para o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.