Direito colonial brasileiro

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Na história e historiografia do direito, o direito colonial brasileiro refere-se ao estudo das construções jurídicas em vigor no Brasil colônia, tanto às normas vindas de Portugal quanto ao direito como realmente aplicado no cotidiano local.[1]

A historiografia tradicional abordava o período como um caso de transplante jurídico, valorizando o estudo das ordenações régias, no contexto de Portugal como um precoce Estado centralizado.[2] No entanto, uma perspectiva mais recente foca-se no pluralismo jurídico da época, no qual contrapunham-se ordens normativas diversas além do direito real, como o direito comum europeu, o direito canônico e direitos e privilégios locais. Nesse contexto, valorizam-se as práticas e institutos jurídicos estabelecidos para preencher lacunas e resolver casos concretos.[2]

O jushistoriador português António Manuel Hespanha foi um dos principais proponentes de um direito brasileiro local próprio, baseando sua tese num conjunto de decisões jurídicas e documentos legais da época. Críticos, como a historiadora Laura de Mello e Souza apontam uma falta de contextualização apropriada, particularmente na aplicação do conceito de "Antigo Regime" à colônia.[3]

Referências

  1. Hespanha, António Manuel (2006). «Porque é que existe e em que é que consiste um direito colonial brasileiro» (PDF). Quaderni Fiorentini per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno. Tomo 1 (35). Consultado em 5 de janeiro de 2022 
  2. a b Assis, Victor Hugo Siqueira de; Santos, Kauan Duarte Gondim dos (2021). «Ordens normativas e América Portuguesa: o caso do direito colonial brasileiro (Séculos XVI a XVIII)». In: Cabral, Gustavo César Machado; Delmiro Ximenes de, Delmiro Ximenes de; Papa, Sarah Kelly Limão. Fontes do direito na América Portuguesa: Estudos sobre o fenômeno jurídico no Período Colonial (Séculos XVI-XVIII). Porto Alegre: Editora Fi. pp. 53–81. ISBN 978-65-5917-176-7. doi:10.22350/9786559171767 
  3. Maria Menendes Motta, Márcia (19 de fevereiro de 2018). «História & Direito Colonial: um debate audacioso». Macapá: UNIFAP. Fronteiras & Debates. 4 (1): 87-103. ISSN 2446-8215. doi:10.18468/fronteiras.2017v4n1.p87-103. Consultado em 6 de janeiro de 2022