Distritos do Brasil

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Campo Grande é um dos seis distritos de Campinas, São Paulo.

Distritos do Brasil configuram, em geral, subdivisões administrativas de nível municipal que não tem qualquer autonomia política no país. Tais distritos municipais costumam estar ulteriormente divididos em bairros. Nos municípios maiores, podem sediar subprefeituras, como no caso dos municípios de São Paulo e Rio de Janeiro. Os distritos, na legislação brasileira, sucedem as antigas freguesias do Brasil Colônia, ainda presentes na divisão territorial da Constituição Portuguesa.

Durante o governo do Estado Novo, do presidente Getúlio Vargas, o Decreto-Lei n.º 311, de 2 de março de 1938, em seu artigo 3.º, definiu que a sede dos municípios passariam a categoria de cidade e lhe dariam o nome e no artigo 4.º. Os distritos se designariam pelo nome de suas respectiva sedes, e se não fossem sedes de município, teriam a de vila.[1]

Os distritos municipais são submetidos ao poder da prefeitura. Em muitos municípios, estes possuem pouca importância, e às vezes nem mesmo existem — o distrito-sede é o distrito único. Normalmente um município só se subdivide em mais de um distrito quando dentro dele existem povoamentos expressivos em termos populacionais, mas que estão afastados da área urbana principal. Em geral, estes distritos, enquanto não forem integrados pelo crescimento natural da cidade, tendem a querer se transformar em novos municípios. Os bairros são subdivisões praticamente universais, e muito embora possam ser considerados análogos às freguesias portuguesas, quase sempre têm papel cultural e de localização geográfica, sendo politicamente nulos. Em todo caso, seja como for efetuada a administração municipal, o poder político executivo é exclusivamente do prefeito, sendo todos os outros auxiliares de sua indicação (cargos de confiança).

Os distritos-sede geralmente chamados de sede ou pelo próprio nome do município, uma vez que deu-lhe o nome. De modo geral é quase sempre o distrito mais populoso e povoado e onde geralmente se encontra o centro da cidade. Há casos como na cidade de São Paulo que o "centro" abrange mais de um distrito. Há ainda municípios, como Novo Airão que possuem apenas um distrito, que abriga totalmente a zona urbana e a zona rural. [2]

Patrimônio[editar | editar código-fonte]

No norte do Estado do Paraná e interior do Estado de São Paulo era comum a utilização do termo Patrimônio, que nada mais é do que o terreno cedido para a formação de uma igreja, com agregação de casas e comércio, constituindo assim uma aldeia, podendo se tornar futuramente um Distrito e talvez um Município. [3]

Exceções[editar | editar código-fonte]

São exceções à ideia geral de distrito no Brasil tanto o Distrito Federal, quanto o distrito estadual de Fernando de Noronha, em Pernambuco.

No Distrito Federal não existem eleições municipais, somente eleições distritais e federais (incluindo as estaduais no primeiro), cabendo assim ao governo estadual/distrital recolher tributos e desempenhar papéis referentes às esferas estadual e municipal somadas.

O distrito estadual de Fernando de Noronha, em Pernambuco, é um caso sui generis, pois não corresponde à definição geral de distrito e possui natureza autárquica e vinculação ao Poder Executivo do estado, que acumula as atribuições e responsabilidades estaduais e municipais somadas.[4] A Constituição Estadual de Pernambuco descreve-o legalmente da seguinte forma:

Seção II — Do Distrito Estadual de Fernando de Noronha

Art. 96. O Arquipélago de Fernando de Noronha constitui região geoeconômica, social e cultural do Estado de Pernambuco, sob a forma de Distrito Estadual, dotado de estatuto próprio, com autonomia administrativa e financeira.
§1.º O Distrito Estadual de Fernando de Noronha será dirigido por um Administrador- Geral, nomeado pelo Governador do Estado, com prévia aprovação da Assembléia Legislativa.
§2.º Os cidadãos residentes no Arquipélago elegerão pelo voto direto e secreto, concomitantemente com as eleições de Governador do Estado, sete conselheiros, com mandato de quatro anos, para formação do Conselho Distrital, órgão que terá funções consultivas e de fiscalização, na forma da lei.
§3.º O Distrito Estadual de Fernando de Noronha deverá ser transformado em Município quando alcançar os requisitos e exigências mínimas, previstos em lei complementar estadual.

O Distrito Federal, é outro caso sui generis, pois não corresponde à definição geral de distrito e possui natureza de unidade federativa com direitos políticos semelhantes às demais, mas não pode ser dividido em municípios, razão pela qual seu território é composto por diversas regiões administrativas. Essas regiões são administradas diretamente pelo governo do Distrito Federal, que exerce poderes constitucionais e legais que equivalem tanto àqueles dos estados, quanto àqueles dos municípios, assumindo, assim, simultaneamente todas as obrigações deles decorrentes.[5][6]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ver também a categoria: Listas de distritos do Brasil

Referências

  1. ANDRADE, J. S. (2013). Os Brasões de Armas de localidade: patrimônio cívico, cultural e material da (na) cidade pós-moderna. [S.l.]: MBI 
  2. https://www.cervejariasarapo.com/sobre-novo-air%C3%A3o
  3. SALGADO, Plínio (1978). Como nasceram as cidades do Brasil. São Paulo: Vozes do Oeste. pp. 151–153 
  4. «Distrito Estadual de Fernando de Noronha». Governo do Estado de Pernambuco. Consultado em 11 de julho de 2015 
  5. «A Constituição e o Supremo». Supremo Tribunal Federal. Consultado em 11 de julho de 2015 
  6. Governo do Brasil. «Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964». Presidência da República. Consultado em 11 de julho de 2015