Lei da Proscrição

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A Lei de Proscrição é uma lei que a República Portuguesa, através do seu recente regime republicano em oposição ao monárquico, fez sair em decreto de 15 de Outubro de 1910 em que declarava proscrita a família de Bragança, que constituía a dinastia deposta pela Revolução de 5 de Outubro de 1910, expulsando-a para sempre do território de Portugal .

A ela estavam não só os seu representantes eram incluídos os ascendentes, descendentes e colaterais até o quarto grau de D. Manuel II.

Na altura foi assinada por Joaquim Teófilo Braga, António José de Almeida, José Relvas, Afonso Costa, António Xavier Correia Barreto, Amaro Justiniano de Azevedo Gomes, Bernardino Luís Machado Guimarães e António Luís Gomes.

Mais tarde, em 27 de Maio de 1950, a Assembleia Nacional revogada e anula esta lei assim como a do banimento em simultâneo e recebe no país D. Duarte Nuno de Bragança. Quem nesse momento assina é o Presidente da República António Óscar de Fragoso Carmona e António de Oliveira Salazar.

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