Para usar esta imagem numa página da Wikipédia inserir: [[Imagem:Justiça determina bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil.jpg|thumb|180px|Legenda]]
Descrição do ficheiro
DescriçãoJustiça determina bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil.jpg
Português: A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça. A decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em segredo de justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de 2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
O texto representado é inelegível para proteção dos direitos de autor e, portanto, está no domínio público, porque não é uma «obra literária» nem de nenhum outro tipo protegido pela legislação local de direitos de autor. Os factos, dados e informações não originais, que sejam de propriedade comum sem autoria delimitável e estejam numa fonte tipográfica genérica ou em caligrafia simples, e as formas geométricas simples, não estão sujeitos a direitos de autor.
Esta marcação não se aplica de forma generalizada a todas as imagens de textos. Diferentes países podem ter interpretações diferentes da «obra literária» como objeto de direitos de autor e interpretações judiciais divergentes. Alguns países protegem quase todas as obras escritas, enquanto outros protegem de forma diferente os textos artísticos e científicos, das bases de dados. Para fins de proteção, pode ser relevante a dimensão da criatividade, a função e o tamanho do texto. A proteção dos direitos de autor pode limitar-se à forma literária — a informação, ela própria, pode estar excluída desta proteção.
Legendas
Adicione uma explicação de uma linha do que este ficheiro representa
A 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de telefonia o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48 horas. O prazo passa a contar a partir da 0 hora seguinte ao recebimento do ofício da Justiça. A decisão foi pr...