Galés (pena)

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A pena das galés era a punição na qual os condenados cumpriam a pena de trabalhos forçados. Era uma espécie de antiga sanção criminal. O Código Criminal brasileiro de 1830 adotou este tipo de sanção, determinando, no artigo 44, os réus a andarem com calcetas nos pés e correntes de ferro, e a empregarem-se nos trabalhos públicos da província onde ocorrera o delito, ficando assim, à disposição do governo.

Origem do termo[editar | editar código-fonte]

As galés estavam entre as principais embarcações de guerra europeias até o desenvolvimento da navegação, a partir do século XVI. Elas possuíam velas que, apesar de serem muito rudimentares, auxiliavam em sua movimentação. Mas, para que ganhassem os mares, era necessário recorrer à força de cerca de 250 homens, recrutados de diversas formas. Eles podiam ser escravos condenados pela Justiça, que trocavam suas penas por trabalhos temporários nas galés, ou voluntários em busca de salário. Com o passar do tempo, esse recrutamento passou a priorizar os cativos e aqueles que cumpriam pena, pois não era necessário pagar pelos seus serviços. Em Portugal, os prisioneiros eram simplesmente retirados dos cárceres e acorrentados às galés durante alguns combates, como na batalha de Arzila, travada no norte da África em 1471[1].

Estado da Índia[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Estado da Índia

Durante o Século XVI, um conjunto de decretos promulgados por D. Constantino de Bragança estimulara a conversão dos indianos efetuando discriminação dos Brâmanes que não se convertessem. Aos que rejeitassem a conversão era aplicada à pena das galés.[2]

Revogação[editar | editar código-fonte]

Foi abolida no Brasil, provisoriamente, pelo Decreto nº 774, de 20 de setembro de 1890[3], expedido durante o Governo Provisório da República, liderado pelo Marechal Deodoro da Fonseca, e, definitivamente, pelo § 20, do artigo 72 da Constituição de 1891.

Referências

  1. «Condenados às galés - Revista de História». www.revistadehistoria.com.br. Consultado em 20 de setembro de 2015. Arquivado do original em 4 de março de 2016 
  2. GOUVEIA, António Camões (2014). O Concílio de Trento em Portugal e Nas Suas Conquistas: Novos Olhares. Lisboa: Centro de Estudos de História Religiosa. 138 páginas 
  3. Decreto nº 774, de 20.09.1890

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • Pena de galés
  • AMADO, Janaína. “Viajantes involuntários: degredados portugueses para a Amazônia colonial”.  História, Ciências, Saúde – Manguinhos, vol. VI, 813-832. Rio de Janeiro: setembro de 2000.
  • BRAGA, Paulo Drumond. “Os Forçados das Galés: percursos de um grupo marginalizado”.  In: Carlos Alberto Ferreira de Almeida In Memoriam,  vol. I.  Porto: Universidade do Porto,  Faculdade de Letras, 1999.
  • FONSECA, Paloma Siqueira. “A presiganga, uma galé nos trópicos”. Revista Archai, nº 1. Brasília: junho de 2008.
  • PIERONI, Geraldo. Excluídos do Reino: A Inquisição Portuguesa e o Degredo para o Brasil Colônia. Brasília: Editora da Universidade de Brasília, 2000.
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