Casa Civil (Brasil)

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 Nota: Este artigo é sobre o órgão federal. Para órgãos estaduais, veja Casa Civil.

No Brasil, a Casa Civil é o órgão diretamente ligado ao chefe do poder executivo federal, criado pelo decreto-lei n° 920 de 1 de dezembro de 1938 com o nome de Gabinete Civil.[1] Por fazer parte da estrutura do poder executivo, pode possuir status de ministério, conforme se refira ao poder executivo federal, respectivamente.

Devido à ligação direta com o chefe do Poder Executivo nos sistemas de governo presidencialistas, o chefe da Casa Civil geralmente é considerado o ministro mais importante, podendo ser comparado à figura do primeiro-ministro dos sistemas parlamentaristas; entretanto, as funções de primeiro-ministro são efetivamente exercidas pelo Presidente da República em um regime presidencialista, em que o presidente é ao mesmo tempo Chefe de Governo e Chefe de Estado.

De uma maneira bem ampla, o ministro da Casa Civil é o que tem a função de ajudar o governo a gerenciar e integrar todas as suas funções. O atual ministro da Casa Civil é Rui Costa (PT).[2][3]

Atribuições[editar | editar código-fonte]

Rui Costa, atual ministro da Casa Civil

As atribuições básicas de uma Casa Civil envolvem o assessoramento direto do Chefe do Poder Executivo na coordenação de ações de governo, inclusive de outros ministérios. Também são responsáveis pela avaliação das propostas legislativas que o Chefe do Executivo encaminha ao Poder Legislativo, além de cuidar da publicação de atos oficiais do governo.

Segundo a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, a Casa Civil tem como área de competência assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:[4]

  • I - coordenação e integração das ações governamentais;
  • II - análise do mérito, da oportunidade e da compatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação no Congresso Nacional, com as diretrizes governamentais;
  • III - avaliação e monitoramento da ação governamental e da gestão dos órgãos e das entidades da administração pública federal;
  • IV - coordenação e acompanhamento das atividades dos Ministérios e da formulação de projetos e políticas públicas;
  • V - coordenação, monitoramento, avaliação e supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos e apoio às ações setoriais necessárias à sua execução;
  • VI - implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação da infraestrutura pública e das oportunidades de investimento e de emprego;
  • VII - coordenação, articulação e fomento de políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos;
  • VIII - verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos presidenciais;
  • IX - coordenação do processo de sanção e veto de projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional;
  • X - elaboração e encaminhamento de mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional;
  • XI - análise prévia e preparação dos atos a serem submetidos ao Presidente da República;
  • XII - publicação e preservação dos atos oficiais do Presidente da República;
  • XIII - supervisão e execução das atividades administrativas da Presidência da República e, supletivamente, da Vice-Presidência da República; e
  • XIV - acompanhamento da ação governamental e do resultado da gestão dos administradores, no âmbito dos órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros órgãos determinados em legislação específica, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. BRASIL. Decreto-lei nº 920, de 1º de dezembro de 1938. Organiza os serviços da Presidência da República. Rio de Janeiro, DF, [1938]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1930-1939/decreto-lei-920-1-dezembro-1938-349884-publicacaooriginal-1-pe.html#:~:text=Organiza%20os%20servi%C3%A7os%20da%20Presid%C3%AAncia,que%20lhe%20confere%20o%20art.. Acesso em: 10 mar. 2023
  2. «Lula anuncia Rui Costa como futuro ministro da Casa Civil; veja perfil». G1. 9 de dezembro de 2022. Consultado em 10 de março de 2023 
  3. Gamba, Karla (2 de janeiro de 2023). «Rui Costa assume Casa Civil defendendo união e prioridade em obras atrasadas». O Tempo. Consultado em 10 de março de 2023 
  4. BRASIL. Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Brasília, DF, [2023]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1154.htm#:~:text=MEDIDA%20PROVIS%C3%93RIA%20N%C2%BA%201.154,%20DE%201%C2%BA%20DE%20JANEIRO%20DE%202023&text=Estabelece%20a%20organiza%C3%A7%C3%A3o%20b%C3%A1sica%20dos,Art.. Acesso em: 10 mar. 2023.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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