Polícia Civil do Estado do Espírito Santo

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Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
Visão geral
Nome completo Polícia Civil do Estado do Espírito Santo
Sigla PCES
Fundação 1808 (216 anos)
Tipo Força policial civil - polícia judiciária
Subordinação Governo do Estado do Espírito Santo
Direção superior Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP
Chefe Delegado-geral
Estrutura jurídica
Legislação Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
Estrutura operacional
Sede Vitória  Espírito Santo
 Brasil
Unidade de operações especiais Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais - CORE
Nº de empregados c.2 200 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
Página oficial
http://www.pc.es.gov.br

A Polícia Civil do Estado do Espírito Santo é uma das polícias do Espírito Santo, Brasil, órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal e ressalvada competência específica da União, as funções de polícia judiciária e de apuração das infrações penais, exceto as de natureza militar.[2]

Histórico[editar | editar código-fonte]

A Polícia Civil do Espírito Santo, como as demais polícias civis brasileiras, remonta ao ano de 1808, quando da instituição da Intendência Geral de Polícia da Corte e do Estado do Brasil, logo após a chegada do Príncipe Regente D. João ao Rio de Janeiro.

Sob a direção de Paulo Fernandes Viana, 1º Intendente Geral de Polícia, foi implantada a Secretaria de Polícia, com funcionários encarregados do desempenho de funções de polícia administrativa e judiciária, órgão que serviu de modelo para todo o território brasileiro.

No Governo Imperial, a partir de 1841, ocorreram profundas alterações no sistema policial existente, substituindo-se os intendentes pela figura do Chefe de Polícia, nomeado pelo Presidente da Província e auxiliado pelos delegados e subdelegados.

Em 1871, com a criação do Inquérito Policial, separou-se definitivamente a jurisdição judicial da policial, até então confundidas quanto às suas atribuições.

A República deu aos novos Estados da Federação competência para legislar em matéria policial.

Em 1920 a segurança pública passa a subordinar-se à Secretaria do Interior. A Lei nº 719, de 1953, reorganiza a Polícia Civil e disciplina as carreiras policiais.

Pela Lei Delegada nº 24, de 17 de novembro de 1967, desmembra-se a Polícia Civil da Secretaria do Interior, integrando-a à nova Secretaria de Segurança Pública. Este fato viria a propiciar, a partir de 1988, o descumprimento do dispositivo constitucional que reserva a chefia da instituição a delegados de carreira. É desse período a sua primeira sede própria, instalada no Centro de Vitória.

O primeiro Delegado de Polícia a ocupar a chefia da instituição foi José Gilberto Barros Faria, em 17 de março de 1971.[3]

Atualmente a instituição é chefiada pelo Delegado de Polícia José Darcy Santos Arruda.

Objetivos doutrinários[editar | editar código-fonte]

  • Ser reconhecida em todo o território nacional como um modelo a ser seguido.
  • Apostar na formação qualificada como estratégia para melhorar sempre.
  • Contribuir para a manutenção da ordem e da paz através de ações sócio-educativas.
  • Apostar na educação como principal atividade de combate a criminalidade e a marginalização.
  • Punir o infrator, educar o cidadão.

Cargos policiais[editar | editar código-fonte]

Veículo policial.
  • De natureza policial
    • Delegado de Polícia
    • Investigador de Polícia
    • Escrivão de Polícia
    • Agente de Polícia
  • De natureza policial - técnico-científica
    • Médico Legista
    • Psicólogo
    • Assistente Social
    • Perito Criminal Especial
  • De natureza técnico – policial
    • Perito Criminal
    • Técnico em Rádio Comunicações
    • Perito Papiloscópico
    • Fotógrafo Criminal
    • Auxiliar de Perícia Médico Legal

Estrutura administrativa[editar | editar código-fonte]

  • Chefe de Polícia
  • Conselho de Polícia
  • Gabinete do Chefe de Polícia
    • Assessoria Técnica
    • Assessoria de Informática
    • Assessoria de Imprensa
    • Assessoria de Relação com a Comunidade
  • Corregedoria Geral de Polícia
  • Academia de Polícia Civil (ACADEPOL ES)
  • Departamento de Administração Geral (DAG)
  • Superintendência de Polícia Especializada (SPE)
  • Superintendência de Polícia Metropolitana (SPM)
  • Superintendência de Polícia do Interior (SPI)
  • Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC)
  • Superintendência de Polícia Prisional (SPP)

Delegacias especializadas[editar | editar código-fonte]

  • Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP)
  • Delegacia de Homicídios e Proteção à Mulher (DHPM)
  • Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher (DEAM)
  • Delegacia de Crimes Contra a Vida (DCCV)
  • Delegacia Anti-Seqüestro (DAS)
  • Delegacia de Crimes Contra o Patrimônio (DCCP)
  • Delegacia de Crimes Contra a Administração Pública (DECAP)
  • Delegacia de Furto e Roubo de Veículos (DFRV)
  • Delegacia de Crimes Contra o Transporte de Passageiros e Cargas (DCCTPC)
  • Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DETEN)
  • Delegacia de Infrações Penais e Outros (DIPO)
  • Delegacia do Consumidor (DECON)
Insígnia do Grupo de Operações Táticas.
  • Delegacia de Atendimento ao Adolescente em conflito com a Lei (DEACLE)
  • Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA)
  • Delegacia de Apoio ao Turista (DPTUR)
  • Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE)
  • Delegacia de Crimes Fazendários (DCFA)
  • Delegacia de Costumes e Diversões (DECODI)
  • Delegacia de Armas, Munições e Explosivos (DAME)
  • Delegacia de Defraudações e Falsificações (DEFA)
  • Delegacia de Proteção ao Idoso
  • Delegacia do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
  • Delegacia de Delitos de Trânsito
  • Divisão de Buscas e Capturas (POLINTER - ES)
  • Núcleo de Gerenciamento e Operações Táticas e Instrução (NUGOTI)
    • Grupo de Operações Táticas (G O T)
  • Delegacia de Pessoas Desaparecidas (NUPEDE)

Hino da Polícia Civil[editar | editar código-fonte]

O Hino da Polícia Civil do Espírito Santo, de autoria de Maurício de Oliveira e Roberto Almada, possui como letra versos que evocam o espírito de sacrifício do policial capixaba em prol do cumprimento do dever.[4]

"Vencer, eis a nossa legenda,
Nossa glória imortal.
Não há quem de nós não defenda
Com a vida esse ideal.
Somos fortes, também somos audazes,
Nossa honra a guiar nossa mão.
Nossos sangues são heranças fugazes.
A morte é nosso galardão.
Cantem hinos pela nossa vitória.
Dobrem sinos se caímos.
O laurel que nós perseguimos
É o tributo da história"

Ver também[editar | editar código-fonte]

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. «Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2022» (PDF). Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública (16): 462, 512, 513. 2022. ISSN 1983-7364. Consultado em 7 de dezembro de 2022 
  2. Constituição Federal, artigo 144 - Da Segurança Pública
  3. História
  4. Hino