Poder judiciário

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O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado moderno. É exercido pelos juízes e possui a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e leis criadas pelo poder legislativo em determinado país.

A principal função do Poder Judiciário é defender os direitos de cada cidadão, promovendo a justiça e resolvendo os prováveis conflitos que possam surgir na sociedade, através da investigação, apuração, julgamento e punição.

Brasil[editar | editar código-fonte]

Ver artigo principal: Poder Judiciário do Brasil

A Constituição brasileira de 1988, em seu 2º artigo, afirma que são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.[1] No ranking mundial de eficiência da justiça de 2022, o Brasil ficou na 81ª posição dentre os 140 países avaliados.[2]

Referências

  1. «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». 5 de outubro de 1988 
  2. «WJP Rule of Law Index – Brazil». World Justice Project (WJP) (em inglês). Consultado em 4 de maio de 2023 

Ver também[editar | editar código-fonte]

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, a mais alta instância do Poder Judiciário brasileiro.