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Comité de Segurança Geral

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O Comité de Segurança Geral foi um órgão criado pela Convenção para conter a oposição interna ao governo, durante a Revolução francesa. Instalado em 1792, era encarregado da vigilância e detenção dos suspeitos, e do controle dos ministros da Justiça e do Interior.[1]

Responsável pela política de repressão ao terror, o Comitê aprovou a chamada Lei dos Suspeitos, segundo a qual o suspeito de traição poderia ser preso. Se condenado, teria os bens confiscados, divididos e vendidos. As terras eram divididas para ficarem mais baratas e serem vendidas para as classes mais pobres.

O Comité foi um dos principais órgãos de repressão durante o chamado período do Terror Jacobino. Através dele, do Comitê de Salvação Pública e do Tribunal Revolucionário, os suspeitos de serem contra os ideais jacobinos e anti-revolucionários eram julgados e, se necessário, decapitados na guilhotina, o que se tornou corriqueiro na época.

A composição do comité contou com um máximo de 30 membros à época de sua organização, em 2 de outubro de 1792, variando para um mínimo de nove, em setembro de 1793. De Germinal a Termidor ano II, era composto de 12 membros.

Referências

  1. Revista História Viva. Ano I, Nº I, pgs. 58-59. Editora Dueto. São Paulo. (Novembro de 2003)
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