Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional
A Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, conhecida pela sigla Condecine, é um tributo brasileiro do tipo Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, instituído pela Medida Provisória 2.228-1, em 6 de setembro de 2001[1][2] e cobrado efetivamente desde 2002[3]. O produto da sua arrecadação compõe o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Modalidades
[editar | editar código-fonte]Condecine-título
[editar | editar código-fonte]A Condecine-título incide sobre a exploração comercial de obras audiovisuais em cada segmento de mercado. A legislação brasileira estabelece como segmentos de mercado audiovisual:
- Salas de exibição
- Vídeo doméstico
- Comunicação eletrônica de massa por assinatura (TV por assinatura)
- Radiodifusão de sons e imagens (TV aberta)
- Outros segmentos
O valor a ser pago varia conforme o tipo da obra (publicitária ou não), a duração (curta, média ou longa-metragem), e o segmento.
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) é responsável pela cobrança e fiscalização da Condecine-título. O pagamento é devido a cada ano, para obras publicitárias, e a cada cinco anos, para as não-publicitárias.
São isentas:
- As obras produzidas pelas próprias emissoras de TV que as exibem;
- As obras exibidas apenas em cidades com menos de 1 milhão de habitantes;
- As obras publicitárias de caráter filantrópico, ou de utilidade pública;
- A propaganda política;
- As chamadas e trailers de outras obras audiovisuais.
Condecine-remessa
[editar | editar código-fonte]A Condecine-remessa constitui uma taxação de 11% sobre o envio "aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior, de importâncias relativas a rendimento decorrente da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação"[4].
O valor devido pode ser aplicado pelas próprias empresas na co-produção de filmes brasileiros. Este mecanismo foi usado, por exemplo, pela programadora HBO para coproduzir as minisséries Mandrake e Filhos do Carnaval[5], e pela TNT para financiar a produção da série Queda Livre[6].
A Receita Federal é responsável pela cobrança e fiscalização da Condecine-remessa.
Condecine-serviços
[editar | editar código-fonte]A Lei 12.485/2011 estabeleceu, entre outros dispositivos, a criação de uma nova modalidade de Condecine. A nova tributação deve ser paga a cada ano pelas empresas que exploram serviços de telecomunicações. A medida aumentou o volume da arrecadação da Condecine em cerca de R$ 400 milhões por ano[7].
Destinação dos recursos
[editar | editar código-fonte]O texto original da Medida Provisória 2.228-1/2001 previa que a arrecadação da Condecine constituísse receita da Ancine. No entanto, a Lei 11.437, de 28 de dezembro de 2006, determinou que os valores fossem destinados ao Fundo Setorial do Audiovisual[8].
Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- [1] - Medida Provisória 2.228-1/2001, que criou a Condecine
- [2] - Tabela de valores da Condecine-título para obras publicitárias.
- [3] - Tabela de valores da Condecine-título para obras não-publicitárias.
- [4] - Relatórios de arrecadação.
- [5] - MARTINS, Vinícius Alves Portela. Possibilidades de Intervenção Regulatória por Parte das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE: o caso específico da Condecine. Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Brasil), 2009.
Referências
- ↑ «Decisões confirmam a constitucionalidade da Condecine». Consultor Jurídico. 13 de agosto de 2003. Consultado em 3 de junho de 2011
- ↑ «Informações /ANCINE/CONDECINE/CPB». Rede Globo. Consultado em 3 de junho de 2011
- ↑ «Condecine entra em vigor e indústria do cinema se reúne». Estadão.com.br - Caderno2. 4 de junho de 2002. Consultado em 6 de junho de 2011
- ↑ «MP 2.228-1». ANCINE. Consultado em 3 de junho de 2011. Arquivado do MP 2228- original Verifique valor
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(ajuda) em 16 de dezembro de 2007 - ↑ «Recursos para independentes». A Rede. Consultado em 6 de junho de 2011. Arquivado do original em 16 de junho de 2010
- ↑ «Turner apresenta sua 34ª produção realizada com artigo 39». TelaViva News. 11 de agosto de 2009. Consultado em 6 de junho de 2011[ligação inativa]
- ↑ BATISTA, Carlos Roberto Rodrigues. A “nova Condecine” e a tributação do setor de serviços de telecomunicações. Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-graduação em Direito
- ↑ «Lei 11.437». Presidência da República. Consultado em 3 de junho de 2011