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Rotulagem de substâncias perigosas

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(Redirecionado de Diretiva 67/548/EEC)

O sistema de rotulagem de substâncias perigosas (Directiva 67/548/EEC)[1] baseia-se no uso de símbolos estandardizados sob a forma de pictogramas que identificam os riscos da utilização da substância, a colocação no mercado e a utilização e certas substâncias químicas. A Directiva 67/548/EEC (27 de Junho de 1967), relacionada às disposições legislativas, regulamentares e administrativas de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas é a principal legislação da União Europeia sobre segurança química. Foi feita ao abrigo do Art. 95 (ex.: Art. 100 a) do Tratado de Roma. Por acordo era igualmente aplicável no EEE, e a conformidade com a diretiva irá garantir a conformidade com as leis suíças.

O sistema de rotulagem de substâncias perigosas são definidos no anexo II da directiva  67/548/CEE (27 de Junho de 1967). Embora agora substituído,pelo sistema harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos segundo o Regulamento CLP (CE n° 1.272/2008 « classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas») desde 1 de Dezembro de 2010 para as substâncias e a partir de 2015 para as misturas que  revogou a directiva 67/548/CEE quando entrou em vigor.

Regulamentação

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O rótulo deve notificar os perigos susceptíveis de estar relacionados com o manuseamento em uso normal das substâncias e preparações perigosas na forma em que são colocadas no mercado.

Sistema europeu de sinalização da Directiva 67/548/EEC

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O sistema aqui apresentado é o antigo sistema de acordo com a Directiva 67/548/EEC. Este é substituído pelo Sistema harmonizado de classificação e rotulagem de produtos químicos (GHS) desde 1 de Dezembro de 2010 para as substâncias e 2015 para as misturas.

Símbolo identificação do perigo Exemplos
Hazard E

Explosivo (E)

Substâncias e preparações sólidas, líquidas, pastosas ou gelatinosas que podem explodir sob o efeito de uma chama, de um choque, de fricção, de calor ou outras fontes de ignição.

Frases de risco : R2 - R3
(torna facultativos os símbolos F e O)

Extremamente inflamável, F+ na parte superior do símbolo

Extremamente inflamável (F+)

Substâncias e preparações líquidas, cujo ponto de inflamação é extremamente baixo e cujo ponto de ebulição é baixo, e substâncias e preparações gasosas que, à temperatura e pressão normais, são inflamáveis ao ar.

Frases de risco : R12

Inflamável

Inflamável (F)

  • Substâncias que sofram ignição espontânea em contacto com o ar
  • Substâncias sensíveis à humidade, em contacto com a água, produzam gases inflamáveis
  • Líquidos inflamáveis com um ponto de inflamação inferior a 21°C
  • Substâncias sólidas que entram facilmente em combustão em contacto com fontes de ignição

Frases de risco : R10 - R11 - R15 - R17

Comburente

Comburente (O)

Substância que pode inflamar ou amplificar a combustão de produtos combustíveis. Ao contacto com materiais de embalagem (papel, cartão, madeira) ou de outras substâncias combustíveis, podem causar incêndios

Frases de risco : R7 - R8 - R9

Extremamente tóxico, T+ na parte superior do símbolo

Extremamente tóxico (T+)

Produtos que por inalação, ingestão ou penetração cutânea em pequenas quantidades podem representar um risco grave, agudo ou crónico para a saúde e inclusivamente causar a morte

Frases de risco : R26 - R27 - R28 - R39 - R39/28

Tóxico

Tóxico (T)

Substâncias que provocam graves desordens agudas ou crónicas ou até morte após inalação, ingestão ou penetração cutânea

Frases de risco: R23 - R24 - R25 - R39 - R48 - R39/23 - R48/23/25
Cancerígeno - categoria 1 e 2 : 45 - 49


Mutagénica - categoria 1 e 2 : 46


Tóxicos para a reprodução - categoria 1 e 2 : 60 - 61
(torna facultativos os símbolos C e X)

Nocivo

Nocivo (Xn)

Substâncias e preparações cuja inalação, ingestão ou penetração cutânea podem representar um risco grave, agudo ou crónico para a saúde e inclusivamente causar a morte

Frases de risco : R48/20/21 - R40/22
Cancerígeno categoria 3 : 40


Mutagénica categoria 3 : 68


Tóxicos para a reprodução - categoria 3 : 62 - 63
(torna facultativo o símbolo Xi)

Irritante

Irritante (Xi)

Perigo : Substâncias irritantes para a pele, para os olhos ou para os órgãos respiratórios Utilização : Não inalar os vapores e evitar o contacto com a pele e os olhos

Frases de risco  : R41 - R36 - R38 - R37

Corrosivo

Corrosivo (C)

Perigo : O contacto com a substância química destrói os tecidos vivos, mas também muitos outros materiais

Utilização : Não inalar os vapores e evitar directo com a pele, os olhos e as roupas

Frases de risco : R35 - R34
(torna facultativo o símbolo X)

Perigoso para o ambiente

Perigoso para o meio ambiente (N)

Perigo :Em caso de libertação na natureza, pode causar danos ao ecossistema imediatamente ou após um certo período

Utilização :Segundo a perigosidade, não coloque estas substâncias no lixo doméstico, na canalização ou na natureza. Observe as disposições para a eliminação

Frases de risco : R50 a R59

Referências

  1. Diretiva (União Europeia) 67/548/CEE. EUR-Lex - Access to European Union law. (acesso em 07/08/2017)
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