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Escravidão por dívida

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Peonagem ou escravidão por divida é uma forma de se pagar uma dívida por meio do trabalho forçado ou do trabalho compulsório, geralmente envolvendo privação da liberdade e de outros direitos, condição considerada análoga à escravidão.

A noção de escravidão por dívida aparece num documento sumério datado de c. 2300 a.C., encontrado na cidade-estado de Lagash e no qual se encontra o termo ama-gi, que, em sumério, significa literalmente 'retorno à mãe', sendo interpretado por paleógrafos como 'emancipação dos escravos e fim da servidão, mediante anulação da dívida'. O documento, em caracteres cuneiformes gravados sobre placas de terracota, é tido como a primeira referência escrita ao conceito de liberdade.[1]

A servidão por dívida ocorre no Brasil desde a época colonial, quando através do sistema de parceria imigrantes europeus tinham suas viagens ao Brasil pagas por senhores de terra e ao chegar pagavam suas dívidas através do trabalho.

A prática, porém, ainda permanece nos tempos atuais.[2] Em 2003, como parte do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, foi criada a CONATRAE (Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo), cujo principal papel vem sendo o de fiscalizar e denunciar as propriedades em que se esse tipo de prática se verifica, principalmente na região Norte do país.

Desde 2004, o Ministério do Trabalho e Emprego divulga o chamado Cadastro de Empregadores, mais conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo. Atualizada semestralmente,[3] a lista contém os nomes de proprietários de terras e empresas que se valem dessa forma de exploração. No entanto, em razão de decisões liminares da Justiça, alguns dos nomes vêm sendo retirados da lista.[4]

Referências

  • Binka le Breton (2002). Vidas Roubadas. A escravidão moderna na Amazônia brasileira 1ª ed. São Paulo: Loyola. 278 páginas. ISBN 9788515025367 

Ligações externas

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