Artigo 41: Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Artigo 43: Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Artigo 44: O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
Artigo 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
Artigo 96: É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
Também tem de incluir uma marcação de domínio público nos Estados Unidos para indicar porque é que esta obra está no domínio público nos Estados Unidos. Observe que alguns países tem prazos de direitos autorais superiores a 70 anos: o México tem 100 anos, a Jamaica tem 95 anos, a Colômbia tem 80 anos e a Guatemala e Samoa têm 75 anos. Esta imagem pode não estar em domínio público nestes países, que aliás não implementam a regra do prazo mais curto. Os diretos autorais podem se estender a trabalhos criados por franceses que morreram pela França na Segunda Guerra Mundial (mais informações), russos que serviram na Frente Oriental da Segunda Guerra Mundial (conhecida como a Grande Guerra Patriótica na Rússia) e vítimas postumamente reabilitadas da repressão soviética (mais informações).
Histórico do ficheiro
Clique uma data e hora para ver o ficheiro tal como ele se encontrava nessa altura.
Este ficheiro contém informação adicional, provavelmente adicionada a partir da câmara digital ou scanner utilizada para criar ou digitalizar a imagem. Caso o ficheiro tenha sido modificado a partir do seu estado original, alguns detalhes poderão não refletir completamente as mudanças efetuadas.
Fabricante da câmara
SONY
Modelo da câmara
DSC-S500
Tempo de exposição
1/50 seg (0,02)
Número F
f/2,8
Data e hora de geração de dados
10h37min de 24 de dezembro de 2006
Distância focal da lente
5,4 mm
Data e hora de modificação do ficheiro
10h37min de 24 de dezembro de 2006
Posicionamento Y e C
Co-localizadas
Processamento de imagem personalizado
Processo normal
Modo de exposição
Exposição automática
Balanço de brancos
Balanço de brancos automático
Tipo de captura de cena
Padrão
Saturação
Normal
Nitidez
Normal
Programa de exposição
Programa normal
Taxa de velocidade ISO
80
Versão Exif
2.21
Data e hora de digitalização
10h37min de 24 de dezembro de 2006
Modo de compressão da imagem
8
Compensação da exposição
0
Abertura máxima
3 APEX (f/2,83)
Modo de medição
Padrão
Fonte de luz
Desconhecida
Flash
Flash disparado, luz de retorno detetada, disparo de flash forçado