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Descrição do ficheiro
DescriçãoVisita do Presidente do Estado do Ceará, Dr. João Thomé de Saboia e Silva.jpg
Português: Visita do Presidente do Estado do Ceará, Dr. João Thomé de Saboia e Silva. Fotografia P&B (12 x 17 cm) tomada em Juazeiro do Norte, em 05/12/1917. Acervo do Museu do Ceará - Fortaleza, CE, Brasil.
Da esquerda para a direita, sentados: monsenhor Vicente Salazar da Cunha, Tácito Teophilo Gaspar de Oliveira, coronel José Saboia (chefe político de Sobral), Padre Cícero, Antonio Fiúza Pequeno e Manuel do Nascimento Fernandes Távora; da esquerda para a direita, em pé: Adauto Fernandes, não identificado, Luiz Batista Viana, conde Adolfo Achille van de Breule, Henrique Eduardo Couto Fernandes, Floro Bartholomeu da Costa, Leonardo Ferreira Mota, Arnaldo Pacheco, coronel Filemon Teles (chefe político de Crato), José Tomé de Saboia e Teodoro Nunes Vieira.
Artigo 41: Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Artigo 43: Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação.
Artigo 44: O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.
Artigo 45. Além das obras em relação às quais decorreu o prazo de proteção aos direitos patrimoniais, pertencem ao domínio público:
I - as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores;
II - as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal aos conhecimentos étnicos e tradicionais.
Artigo 96: É de setenta anos o prazo de proteção aos direitos conexos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas; à transmissão, para as emissões das empresas de radiodifusão; e à execução e representação pública, para os demais casos.
Também tem de incluir uma marcação de domínio público nos Estados Unidos para indicar porque é que esta obra está no domínio público nos Estados Unidos. Observe que alguns países tem prazos de direitos autorais superiores a 70 anos: o México tem 100 anos, a Jamaica tem 95 anos, a Colômbia tem 80 anos e a Guatemala e Samoa têm 75 anos. Esta imagem pode não estar em domínio público nestes países, que aliás não implementam a regra do prazo mais curto. Os diretos autorais podem se estender a trabalhos criados por franceses que morreram pela França na Segunda Guerra Mundial (mais informações), russos que serviram na Frente Oriental da Segunda Guerra Mundial (conhecida como a Grande Guerra Patriótica na Rússia) e vítimas postumamente reabilitadas da repressão soviética (mais informações).
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