Lei Canuleia
Ferramentas
Geral
Imprimir/exportar
Noutros projetos
Aspeto
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
(Redirecionado de Lex Canuleia)
Lei Canuleia (em latim: Lex Canuleia) foi uma lei aprovada em 445 a.C. que passou a permitir o casamento entre plebeus e patrícios. Nela estipula-se que os filhos nascidos dessa união deveriam seguir a condição do pai. Por ela também estabeleceu-se que, no lugar de cônsules, haveria seis tribunos militares com poder consulares, elegidos pelas centúrias, que exerceriam poder durante um ano.[1]
Referências
- ↑ Ferraz 1989, p. 56.
Bibliografia
[editar | editar código-fonte]- Ferraz, Manuel de Figueiredo (1989). Do tribunado da plebe. [S.l.]: EdUSP. ISBN 8531400104
Este artigo sobre Roma Antiga e o Império Romano é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o. |
Categorias ocultas: