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Medicamento de venda livre

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Medicamento de venda livre, medicamentos isentos de prescrição (MIP's) (ou over-the-counter (ao balcão) em inglês,[1] sob a sigla OTC) é um medicamento que pode ser vendido sem receita médica.[2] O acesso do consumidor a estes medicamentos é alvo de intensa disputa entre ABRAFARMA[3] (que defende a farmácia como um estabelecimento comercial) e Conselhos Regionais de Farmácia[4] e Anvisa (que defendem a farmácia como estabelecimento de saúde e diferenciado).[5] Entre eles estão os analgésicos, as vitaminas, os antiácidos, os laxantes e os descongestionantes nasais. Esses medicamentos tratam de sintomas leves como febre, tosse, dor de cabeça, aftas, dores de garganta, assaduras, hemorroidas, congestão nasal e azia.[6]

No Brasil, a legislação atual permite a venda destes medicamentos desde que fiquem atrás do balcão da farmácia ou drogaria, sem acesso direto pelo cliente, sendo necessária a solicitação ao farmacêutico ou balconista, para a devida orientação quanto sua administração, interferências em exames laboratoriais, posologia, interações, etc. Medicamentos vendidos pela Internet só são possíveis com a existência de uma farmácia real, física, com um telefone de contato para a orientação do paciente pelo farmacêutico.[7]

Os OTC's tem como objetivo tratar sintomas ou doenças leves, de forma rápida e econômica, sem a necessidade de procurar um médico, tendo a ocasional orientação do farmacêutico.[8] Todavia a prática de automedicação exige também cuidados, para evitar riscos de intoxicação, interação medicamentosa e uso indevido.[9] Além disso, idosos, gestantes e crianças são um grupo arriscado de pacientes com relação a dose e contraindicação, recomenda-se que estes grupos procurem um médico para avaliação na utilização de qualquer medicamento.[10] Um exemplo da utilização inadvertida de medicamentos sem receita médica é o caso do paciente com dengue que não deve utilizar ácido acetilsalicílico (AAS).

Publicidade de medicamentos no Brasil[11]

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Somente os medicamentos de venda livre tem publicidade permitida para o público geral. Os medicamentos que exigem receita e os controlados tem publicidade restrita para profissionais de saúde e publicações especializadas. A publicidade de medicamentos no Brasil não inclui nome, imagem e/ou voz de celebridades em suas propagandas afirmando ou sugerindo que utiliza o medicamento ou recomendando o seu uso e também remete avisos ao final de cada comercial com relação à saúde, com fundo azul e letras brancas, como:

  1. "SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO";
  2. (nome comercial ou substância ativa) "É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA”;

Alguns fármacos específicos possuem alertas diferenciados como por exemplo:

  1. Ácido acetilsalicílico - "Não use este medicamento em caso de gravidez, gastrite ou úlcera do estômago e suspeita de dengue ou catapora."
  2. Bisacodil - "Não use este medicamento em caso de doenças intestinais graves."
  3. Dipirona sódica - "Não use este medicamento durante a gravidez e em crianças menores de três meses de idade."
  4. Paracetamol - "Não use junto com outros medicamentos que contenham paracetamol, com álcool, ou em caso de doença grave do fígado."

A Legislação também não permite veiculação de propagandas em intervalos de horários destinados a programas infantis. Não podem conter as frases "Demonstrado em ensaios clínicos", "Comprovado cientificamente".

Referências

  1. Scielo
  2. Folha
  3. Abrafarma. «Medicamento nunca foi bem de consumo». Consultado em 13 de março de 2010 
  4. CRF SP. «RDC 44/09: CRF-SP contribui há duas décadas para esta vitória». Consultado em 13 de março de 2010 
  5. Anvisa. «Anvisa anuncia novas regras para farmácias e drogarias». Consultado em 13 de março de 2010 
  6. ABIMIP. «MIPS». Consultado em 18 de março de 2010 
  7. Anvisa. Anvisa anuncia novas regras para farmácias e drogarias. Acesso em 20 de junho de 2010
  8. Farmácia Sá da Bandeira. «Medicamentos de venda livre». Consultado em 13 de março de 2010 
  9. MSD - Brasil. «Cap.12». Consultado em 13 de março de 2010 
  10. Anvisa. «Medicamento na dose certa». Consultado em 13 de março de 2010 
  11. E-Legis. «RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 96, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008». Consultado em 13 de março de 2010 

Ligações externas

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