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Caso Miranda v. Arizona

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O Caso Miranda contra Arizona (em inglês Miranda v. Arizona) foi uma decisão da Corte Suprema dos Estados Unidos que representou um marco histórico judicial. A corte concluiu que tanto as declarações que evidenciam o envolvimento de um réu no crime como as que evidenciam sua inocência (inculpatory e exculpatory evidence, em inglês, respectivamente) realizadas em resposta a um interrogatório por um acusado em custódia da polícia só são admissíveis por um juiz se a promotoria puder demonstrar que o acusado foi informado do direito de consultar um defensor antes e durante o interrogatório, e o direito a não se autoincriminar antes do interrogatório policial, e também de que o réu não só entendeu esses direitos, mas voluntariamente os renunciou.

A resolução teve um impacto significativo na atuação policial americana, por tornar parte dos procedimentos de rotina da polícia o que veio a ser conhecido como os direitos de Miranda, devendo assegurar que os suspeitos foram informados de seus direitos. A advertência de Miranda é o nome da advertência formal que é o policial deve dar aos suspeitos de crimes nos Estados Unidos em custódia policial antes de serem interrogados.

Bibliografia

Ligações externas

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https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-direito-ao-silencio-nos-eua-analise-dos-precedentes-miranda-vs-arizona-e-outros-julgados-da-suprema-corte-americana/134898660[1]

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  1. Pereira do Vale, Ionilton (2014). «Discussão». Jusbrasil. Consultado em 25 de agosto de 2024