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Reitor

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(Redirecionado de Rector magnificus)
O prédio da reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro projetado pelo arquiteto Jorge Moreira e construído em 1957.
O prédio de arquitetura moderna da reitoria da Universidade Federal do Rio de Janeiro abriga, além da administração central, a Escola de Belas Artes e a Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
Reitoria da UFMG, em Belo Horizonte.
Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, em Campolide.

Reitor é a denominação atribuída ao dirigente máximo de alguns tipos de instituições de ensino,[1] podendo também designar o sacerdote responsável por um seminário ou por um santuário, basílica ou catedral. A palavra tem origem no latim rector (aquele que dirige, aquele que governa).

O reitor é o diretor principal de certos tipos de instituições de ensino, em especial as universidades, nas quais cada faculdade possui o seu próprio diretor. Da mesma forma, a reitoria é normalmente considerada o órgão executivo máximo de uma universidade. O pronome de tratamento para reitor é Vossa Magnificência (V. M.).

Atualmente, dada a grande dimensão que muitas universidades possuem, existe abaixo do reitor a figura do pró-reitor (assim como das pró-reitorias), um acadêmico responsável pela direção de uma determinada área de atuação da instituição em questão, como a pesquisa, extensão ou a graduação.

Durante atos solenes, o reitor veste as tradicionais roupas do protocolo acadêmico, as vestes talares. As vestes talares, as quais remontam ao cerimonial multissecular da Universidade de Coimbra, da qual as universidades brasileiras herdaram a maior parte das tradições protocolares, são formadas por quatro peças: beca na cor preta, samarra na cor branca, capelo na cor branca e colar doutoral.

Usa-se a samarra branca porque simboliza a junção de todas as áreas de conhecimento da universidade e a pureza que deve nortear os atos do reitor. O capelo é indicativo do poder institucional e temporal inerente ao seu cargo. Já colar doutoral é o símbolo da união e da integração que une as unidades universitárias e os demais órgãos da universidade na sua tríplice missão de ensinar, pesquisar e estender serviços à comunidade.

Em universidades federais, desde 1995, o processo de nomeação do reitor de universidades federais começa por uma consulta à comunidade universitária, com 70% de peso para o voto docente, e os restantes 30% para técnicos e discentes. A partir da consulta, é gerada uma lista tríplice, a partir do qual o Presidente nomeia um dos três nomes indicados.[2] Já em Institutos federais, não há formação de lista tríplice, sendo, a partir da consulta, apenas um candidato indicado para homologação pelo Governo Federal.[3]

Apesar de usualmente ser nomeado o candidato com mais votos na consulta, há exceções. Em 1998, Fernando Henrique Cardoso indicou o terceiro colocado para reitoria da UFRJ, gerando revolta na comunidade acadêmica.[4] Durante os governos de Lula e Dilma Rousseff, manteve-se à risca a tradição de nomear o mais votado da lista, respeitando o processo de escolha de cada instituição de ensino. Já Jair Bolsonaro desrespeitou o primeiro lugar da lista tríplice, reivindicando a prerrogativa da nomeação, escolhendo em diversas ocasiões, o segundo ou terceiro da lista, que em certos casos eram inclusive os menos votados.[5][6][7][8][3]

Algumas universidades estaduais têm processo similar. Em 2009, o governador do estado de São Paulo, José Serra, escolheu como reitor da USP o segundo da lista tríplice. Desde o fim da ditadura, em 1985, essa foi a primeira vez em que o mais votado não foi o escolhido.[6]

Outras universidades seguem o modelo universal, em que cada voto tem o mesmo peso, entre outros modelos.[9]

O reitor é o órgão superior de governo e de representação externa e de condução da política de uma universidade ou de um instituto universitário,[10] eleito pelo respectivo conselho geral.[11][12]

O reitor é coadjuvado directamente por vice-reitores e, eventualmente, apoiado, em áreas específicas, por pró-reitores.[13]

Nas universidades, e como forma de tratamento cerimonioso, é frequente designar o reitor como magnífico reitor.

Esta denominação já foi adoptada para designar o dirigente máximo dos liceus, nomeado pelo Governo para esse cargo.[14]

Também pode designar o sacerdote responsável por um seminário ou por um santuário católico, basílica ou catedral.

Referências

  1. Angelo Brigato Ésther (2011). «As competências gerenciais dos reitores de universidades federais em Minas Gerais : a visão da alta administração». Cadernos EBAPE.BR do Sistema de Bibliotecas da Fundação Getulio Vargas. Consultado em 10 de março de 2017. Cópia arquivada em 10 de março de 2017 
  2. «LEI Nº 9.192, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.». www.planalto.gov.br. Consultado em 16 de setembro de 2020 
  3. a b Schwartzman, Jacques. «A escolha dos reitores». Andifes. Consultado em 16 de setembro de 2020 
  4. «Folha de S.Paulo - Educação: Reitor não pode continuar, dizem diretores - 18/07/98». www1.folha.uol.com.br. 18 de julho de 1998. Consultado em 23 de outubro de 2018 
  5. «Bolsonaro rompe tradição e não nomeia reitor escolhido pela comunidade acadêmica». O Globo. 18 de junho de 2019. Consultado em 16 de setembro de 2020 
  6. a b «Serra escolhe 2º da lista tríplice para reitor da USP - Geral - Estadão». Estadão. 13 de novembro de 2009. Consultado em 22 de outubro de 2018 
  7. «Bolsonaro nomeia reitor menos votado pela 3ª vez». Estadão. 10 de agosto de 2019 
  8. «Chega a sete número de intervenções do governo em reitorias». Assessoria de Comunicação da ASPUV. ASPUV. 30 de agosto de 2019. Consultado em 30 de agosto de 2019 
  9. Marcus Paulo Pessôa. «Como é escolhido quem assume a Reitoria? - Politize!». www.politize.com.br. Consultado em 23 de outubro de 2018 
  10. Artigo 85.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior)
  11. N.º 1 do artigo 86.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
  12. No quadro da legislação anterior (Lei n.º 108/88, de 24 de Setembro), o reitor era eleito pela assembleia da universidade, órgão constituído por representantes eleitos dos seus corpos (pessoal docente, pessoal não docente e estudantes), bem como pelo reitor, vice-reitores, pró-reitores, individualidades que presidam aos órgãos de gestão das unidades orgânicas e de outros estabelecimentos integrados, o presidente de cada associação de estudantes ou, nas universidades em que haja apenas uma associação, um representante desta por cada unidade orgânica, o administrador ou funcionário administrativo de categoria mais elevada e o vice-presidente dos serviços sociais.
  13. Artigo 88.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
  14. Cf. n.º 1 do artigo 16.º do Decreto n.º 36 508, de 17 de Setembro de 1947 (Aprova o Estatuto do Ensino Liceal)