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Região administrativa especial

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Regiões administrativas especiais da China (Macau e Hong Kong).

Região Administrativa Especial (RAE) é uma divisão administrativa de nível provincial da República Popular da China. Cada RAE tem um chefe de governo executivo como chefe da região e um chefe de governo. A República Popular da China, possui duas Regiões Administrativas Especiais, Hong Kong e Macau.[1]

Estas regiões não devem ser confundidas com as Zonas Econômicas Especiais (ZEE), que são regiões totalmente administradas pelo governo central chinês. O artigo 31 da Constituição da República Popular da China autorizou a Assembleia Popular Nacional a criar as Regiões Administrativas Especiais.[2]

Características

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O Artigo 31 da Constituição da República Popular da China autoriza a Assembleia Popular Nacional a criar Regiões Administrativas Especiais e a criar uma Lei Básica que fornece a estas regiões um alto nível de autonomia, um sistema político separado e uma economia capitalista sob o princípio de "um país, dois sistemas" proposto por Deng Xiaoping.

Regiões administrativas especiais da República Popular da China
Nome Chinês (T) Chinês (S) Pinyin Mapa postal Abb. População Área km2 ISO Divisão admin.
 Hong Kong Xiānggǎng Hongkong Gǎng 7.008.900 1.104 CN-91 Lista
 Macau Àomén Macau Ào 546.200 30 CN-92 Lista

Alto nível de autonomia

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Prédio do Conselho Legislativo de Hong Kong, uma das RAE da Rep. Popular da China

Atualmente, as duas RAEs de Hong Kong e Macau são responsáveis por todas as questões locais, exceto por atos de Estado como política externa e defesa nacional; ou seja, possuem seu próprio Poder Judiciário e tribunal de última instância, políticas de imigração, moedas e processos de extradição. Os sistemas legais preexistentes, a lei comum em Hong Kong e a lei portuguesa em Macau, foram preservados.

Com algumas exceções, as leis nacionais que aplicam-se na RPC não se aplicam a uma RAE. As exceções envolvem questões diplomáticas, defesa nacional ou algo além do alcance da autonomia de uma RAE.

Imigração e nacionalidade

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Cada uma das RAEs emite passaportes próprios, apenas para residentes permanentes que também são nacionais da RPC, ou seja, nacionais da RPC que satisfazem uma das condições abaixo:

  • nascido na RAE;
  • nascido em qualquer lugar mas um dos pais é residente permanente da RAE;
  • residiu por sete ou mais anos continuamente na RAE.

Além de oferecer ao dono proteção consular da República Popular da China, esses passaportes também especificam que o dono tem o direito de desembarcar na RAE que emitiu o passaporte.

Referências

  1. Ghai, Yash P. [2000] (2000). Autonomy and ethnicity: negotiating competing claims in multi-ethnic states. Cambridge University Press. ISBN 0521786428, 9780521786423. p 92.
  2. Lauterpacht, Elihu. Greenwood, C. J. [1999] (1999). International Law Reports Volume 114 of International Law Reports Set Complete set. Cambridge University Press, 1999. ISBN 0521642442, 9780521642446. p 394.
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