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Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo

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Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo
Razão social Administração penitenciária do Estado de São Paulo.
Fundação 4 de janeiro de 1993
Área(s) servida(s) Estado de São Paulo
Proprietário(s) Governo do Estado de São Paulo

A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo é uma secretaria de governo responsável pela execução da LEP (Lei de Execuções Penais) de acordo com a sentença judicial, visando a ressocialização dos sentenciados. Atualmente a Secretaria da Administração Penitenciária administra 176[1] unidades prisionais em todo Estado de São Paulo.

A história do sistema penitenciário paulista começa em 1º de março de 1892, quando o Decreto nº 28 criou a Secretaria da Justiça.

Até o início de 1979, os estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade, no Estado de São Paulo, estavam subordinados ao Departamento dos Institutos Penais do Estado - DIPE, órgão pertencente à Secretaria da Justiça.

Com a edição do Decreto nº 13.412, 13 de março de 1979, o DIPE foi transformado em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, à época com 15 unidades prisionais.

Até março de 1991, as unidades prisionais ficaram sob a responsabilidade da Secretaria da Justiça. Em seguida, a responsabilidade foi para a Secretaria da Segurança Pública e com ela ficou até dezembro de 1992.

No entanto, o Governo do Estado, entendeu ser tarefa essencial o estabelecimento de melhores condições de retorno à sociedade daqueles que estão pagando suas dívidas para com a justiça. O sistema prisional tem características próprias e exige uma adequada solução: um sistema carcerário eficiente, dentro de um Estado democrático, onde o direito de punir é consequência da política social, a serviço de toda a sociedade, mas fundado nos princípios de humanização da pena, sem que dela se elimine o conteúdo retributivo do mal consequente do crime.

Como decorrência dessa preocupação, a Lei nº 8.209, de 4 de janeiro de 1993 criou, e o Decreto nº 36.463, de 26 de janeiro de 1993, organizou a Secretaria da Administração Penitenciária, a primeira no Brasil, a tratar com exclusividade do referido segmento. Recentemente o Rio de Janeiro também criou uma Secretaria específica para assuntos penitenciários[carece de fontes?].

Atribuições

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  • Execução da política estadual de assuntos penitenciários
  • Organização, administração, coordenação, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos que integram
  • Classificação dos condenados
  • Acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão albergue
  • Formação profissional dos sentenciados e o oferecimento de trabalho remunerado
  • Supervisão dos patronatos e a assistência aos egressos
  • Emissão de pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de penas
  • Realização de pesquisas criminológicas
  • Assistência às famílias dos sentenciados

A administração penitenciária, parte integrante do processo da execução da pena, objetiva tratar e assistir o preso e o internado, prevenindo o crime e proporcionando-lhes a reintegração à convivência em sociedade.

Deve constituir a base de uma política penitenciária moderna, o respeito à dignidade do homem, aos seus direitos individuais e coletivos e a crença no potencial de aperfeiçoamento do ser humano.

A SAP vem desenvolvendo esforços para corresponder às ações propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos, adotando medidas para a humanização das unidades prisionais visando a reabilitação do preso, através da oferta de trabalho, da profissionalização e da educação, buscando, simultaneamente, o comprometimento da sociedade com a questão penitenciária.

A SAP, como é conhecida, administra atualmente 176 unidades prisionais[1]:

    • 15 Centros de Progressão Penitenciária
    • 48 Centros de Detenção Provisória
    • 22 Centros de Ressocialização
    • 01 Unidade de RDD
    • 87 Penitenciárias
    • 03 Hospitais

Agentes de Segurança Penitenciária

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Atualmente a Secretaria de Administração Penitenciária têm cerca de 28.269 Agentes de Segurança Penitenciária distribuídos por todas as 176 unidades prisionais atualmente existentes.

Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária

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Cerca de 9.875 (AEVP) Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que, como diz a própria nomenclatura, são responsáveis por promover a escolta de presos e zelar pela segurança do perímetro externo das prisões.

Referências

Ligações externas

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