Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia | |
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Organização | |
Natureza jurídica | Tribunal de contas |
Atribuições | Controle externo |
Chefia | Francisco de Souza Andrade Netto, Presidente Mário Negromonte, Vice-presidente Plínio Carneiro Filho, Corregedor |
Localização | |
Jurisdição territorial | Bahia |
Sede | Salvador |
Histórico | |
Criação | 10 de março de 1971 (53 anos) |
Sítio na internet | |
www |
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) é o órgão colegiado especializado na análise de contas públicas dos municípios que compõem o estado da Bahia.
História
[editar | editar código-fonte]Foi criado pelo então governador Luiz Viana Filho através da Lei Estadual n.º 2 838 de 17 de setembro de 1970 e instalado em 10 de março de 1971[1] com o nome de Conselho de Contas dos Municípios, subordinado ao poder executivo estadual tinha como atribuição, auxiliar o controle externo das finanças e dos orçamentos dos municípios.[2]
Em 1985 com a Emenda à Constituição da Bahia n.º 25 o Conselho de Contas ganhou o status de Tribunal, mantido seu caráter fiscalizatório, foi modernizado com a atribuição de emitir normas, simplificar e racionalizar tarefas e orientar órgãos e entidades municipais.[2]
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ganhou alicerce jurídico e no ano de 1989 com a Constituição baiana teve um crescimento das suas atribuições preexistentes passou a estipular prazos e datas para a prestação das contas, estatuiu o prazo de 365 dias, a partir do término do exercício a que se referia, para que o TCM julgue contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público.[2]
Em 2016 o órgão não aprovou nenhuma das contas prestadas sem ressalvas até as sessões realizadas em novembro. Nesse período, foram relatadas 160 contas (38%) referentes ao ao ano fiscal de 2015. Delas, foram rejeitadas 74, aprovadas 82 com ressalvas e quatro receberam outras decisões. Em comparação ao mesmo intervalo temporal anterior, o TCM analisou mais contas ao fim de novembro: 291 contas de prefeituras julgadas. Entretanto, também se verificou a ausência de contas aprovadas sem ressalvas em 2015 sobre o ano fiscal de 2014, pois foram rejeitadas 92 e aprovadas 199 com ressalvas.[3]
A aprovação da proposta de emenda à constituição estadual relativa à extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará em dezembro de 2016[4] repercutiu na Bahia. Foi fortalecida a posição favorável à extinção do TCM-BA na discussão desenvolvida na Assembleia Legislativa da Bahia sobre a incorporação daquele órgão ao TCE-BA ou a manutenção dele.[5]
Atribuições
[editar | editar código-fonte]Sendo órgão vinculado ao poder legislativo, com autonomia administrativa e funcional compete ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia:[1]
- As atividades de apreciar as contas prestadas anualmente pelas Prefeituras e Câmaras Municipais;
- Julgar as contas de administradores e responsáveis por dinheiros e bens públicos, inclusive das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Fiscalizar, em qualquer entidade civil, a aplicação de recursos públicos recebidos de órgãos ou entidades da administração indireta municipal;
- Decidir sobre denúncias que lhe tenham sido formuladas;
- Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal no âmbito municipal;
- Julgar da legalidade das concessões de aposentadoria, transferências para a reserva, reformas e pensões, etc.
Tribunal Pleno
[editar | editar código-fonte]O Tribunal Pleno da Corte é órgão de direção superior do Tribunal de Contas dos Municípios e a quem compete apreciar todas as matérias inseridas nas competências da instituição (artigo 8.º do Regimento Interno). É formado por sete conselheiros escolhidos de acordo com regras constitucionais, os quais, em seus eventuais impedimentos, são substituídos por auditores.
A composição do Tribunal Pleno para o biênio 2021–2023 é a seguinte:[6]
Nome | Função |
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Plínio Carneiro Filho | Presidente |
Raimundo José Almeida Moreira | Vice-Presidente |
Fernando Vita | Corregedor |
Francisco de Souza Andrade Netto | Conselheiro |
José Alfredo Rocha Dias | Conselheiro |
Mário Negromonte | Conselheiro |
Nelson Pelegrino | Conselheiro |
Alex Cerqueira Aleluia[nota 1] | Conselheiro |
Ronaldo Nascimento de Sant'anna[nota 1] | Conselheiro |
Antônio Carlos da Silva[nota 1] | Conselheiro |
Antônio Emanuel Andrade de Souza[nota 1] | Conselheiro |
Mascarenhas Ventin[nota 1] | Conselheiro |
Ver também
[editar | editar código-fonte]Notas e referências
Notas
Referências
- ↑ a b «TCM-BA: Missão». Consultado em 25 de dezembro de 2012[ligação inativa]
- ↑ a b c «TCM-BA: História.pdf» (PDF). Consultado em 25 de dezembro de 2012
- ↑ Talento, Biaggio (5 de dezembro de 2016). «Tempo Presente: Contas aprovadas sem ressalvas? Não há». Salvador. Portal A TARDE. Consultado em 21 de dezembro de 2016
- ↑ G1 CE (28 de dezembro de 2016). «STF suspende extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará». Ceará. Consultado em 3 de fevereiro de 2017
- ↑ Bochicchio, Regina (24 de dezembro de 2016). «Artilharia pelo fim do TCM ganha força». Portal A TARDE. Consultado em 3 de fevereiro de 2017
- ↑ «TCM/BA: Composição». Consultado em 25 de setembro de 2021