Álcool 70

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O álcool 70 (álcool etílico hidratado 70º INPM) é um desinfetante de média eficiência que contém álcool etílico e água (deionizada), ou seja, uma solução aquosa de álcool. A quantidade de álcool pode ser avaliada segundo a fração em volume ou a fração em massa.

O Grau GL (°GL) é a fração em volume ou percentual em volume (%v) e o Grau INPM é a fração ou percentual em massa ou em peso (%p). Ressalta-se que GL é a sigla de Gay Lussac e INPM é a sigla de Instituto Nacional de Pesos e Medidas. Portanto, o álcool 70 é o nome comercial do álcool 70 °INPM (70% p/p) ou 77 °GL (77% v/v).[1][2][3]

Atividade Antimicrobiana das Soluções Alcoólicas[editar | editar código-fonte]

Embalagem de álcool 70%.

A atividade antimicrobiana das soluções alcoólicas está condicionada à sua concentração em peso ou em volume em relação à água. A solução alcoólica ideal é aquela com concentração de 70% p/p (70 ºINPM) ou 77% v/v (77 ºGL) onde “p” é o peso e “v”, o volume. Nessa concentração, o álcool desidrata a parede celular do micro-organismo, podendo penetrar no seu interior, onde irá desnaturar proteínas, fato que não ocorre quando se utiliza o álcool acima ou abaixo da concentração ideal.[1]

Os álcool etílico e o álcool isopropílico são considerados desinfetantes de nível intermediário, empregados tanto na desinfeção de superfícies e instrumentos como na antissepsia da pele. O efeito antimicrobiano do álcool, que se dá pela desnaturação de proteínas e a dissolução de gorduras, destrói, por exemplo, a membrana do Mycobacterium tuberculosis e do HSV (vírus da herpes simples). A ação antimicrobiana do álcool é efetiva na presença de matéria orgânica que, quando aderida à superfície do material a ser desinfetado, funciona como uma barreira mecânica à ação do álcool sobre os microrganismos.[1]

As soluções de álcool são, portanto, germicidas e sua ação é imediata, com praticamente nenhuma ação residual. Quando associado ao iodo (0,5 a 1,0% de iodo livre) na formulação do álcool iodado, o álcool pode apresentar um maior efeito residual e bactericida, mas essas soluções tornam-se irritantes para a pele. Com a associação de glicerina a 2%, pode-se evitar o ressecamento da pele e a rápida evaporação do álcool.[1]

Pode-se citar como vantagens da desinfecção com o álcool 70%, os seguintes aspectos:[1]

  • bactericida de ação rápida;
  • ação na presença do Mycobacterium tuberculosis e virucida (somente para vírus lipofílicos);
  • irritante leve;
  • baixo custo;
  • não-tóxico;
  • incolor e não deixa resíduos.

Como desvantagens, podemos considerar as seguintes características:[1]

  • não é esporicida;
  • tem atividade diminuída na presença de matéria orgânica;
  • danifica material de plástico, borracha ou acrílico;
  • evapora rapidamente, com diminuição da atividade antimicrobiana em sangue seco, saliva e outras matérias orgânicas;
  • não tem registro como desinfetante na EPA (“Environmental Protection Agency”); e
  • não é aceito pela “American Dental Association - ADA” como desinfetante de superfície fixa e instrumental;
  • não apresenta ação contra vírus hidrofílicos;
  • não tem ação residual; e
  • é um desinfetante de nível médio.

O uso do álcool 70% como agente de desinfecção e antissepsia é bastante popular por se tratar de um processo simples, relativamente rápido e de baixo custo para se realizar o controle da infecção. No entanto, o uso do álcool, que é considerado um desinfetante de nível intermediário, sua utilização acaba sendo, muitas vezes, superestimada, provavelmente devido à sua facilidade de aquisição e praticidade de uso.[1]

No Brasil[editar | editar código-fonte]

No Brasil, a comercialização do álcool 70, na forma líquida, direta ao consumidor é proibida desde 2002 por conta do grande número de acidentes registrados,[4][5][6][7] sendo responsável por quase 20% da totalidade das queimaduras que ocorrem no país.[5] A comercialização do produto é permitida na forma de gel antisséptico e na forma líquida, em farmácias e em embalagem de até 50 mililitros (ml).[4][5][8]

Em 2020, por conta da alta demanda decorrente da Pandemia de COVID-19, o produto volta a ser comercializado,[9][10][11][12] retomando sua proibição a partir de 30 de abril de 2024.[7]

Referências

  1. a b c d e f g Alessandre Cícero; et al. (2009). «Avaliação microbiológica da contaminação residual em diferentes tipos de alicates ortodônticos após desinfecção com álcool 70%. Rev. Dent. Press Ortodon. Ortop. Facial». 4 (4). pp. 43–52. ISSN 1415-5419. doi:10.1590/S1415-54192009000400005 
  2. Brasil. Ministério da Saúde. ANVISA (2012). «Formulário Nacional da Farmacopéia Brasileira» (PDF) 2 ed. ANVISA. pp. 55–58. CDD - 615.1381. Consultado em 30 de março de 2020 
  3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2022). «Anexo D - Alcoometria». Farmacopeia Brasileira. 1 6a ed. Brasilia: [s.n.] p. 898. Consultado em 30 de março de 2022 
  4. a b «RESOLUÇÃO-RDC Nº 46, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002». Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde. Consultado em 4 de abril de 2024 
  5. a b c «Restrições da Anvisa à venda de álcool podem virar lei - Notícias». Portal da Câmara dos Deputados. 20 de fevereiro de 2006. Consultado em 4 de abril de 2024 
  6. «Anvisa publica proibição de venda de álcool líquido com mais de 54º GL». G1 Economia. 25 de fevereiro de 2013. Consultado em 4 de abril de 2024 
  7. a b «Álcool 70%: Anvisa proíbe venda do produto em supermercados e farmácias a partir de 30 de abril». O Globo. 4 de abril de 2024. Consultado em 4 de abril de 2024 
  8. «Comissão aprova proibição da venda de álcool líquido ao público». Portal da Câmara dos Deputados. 9 de novembro de 2011. Consultado em 4 de abril de 2024 
  9. «Nota da Anvisa sobre álcool líquido 70% - Informações técnicas». Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. 21 de março de 2020. Consultado em 4 de abril de 2024 
  10. «Anvisa libera fabricação e venda de álcool e desinfetantes». Agência Brasil. 20 de março de 2020. Consultado em 4 de abril de 2024 
  11. «Anvisa orienta sobre a venda livre de álcool 70° na forma líquida». Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Consultado em 4 de abril de 2024 
  12. «Álcool e saneantes no combate à Covid-19». Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. Consultado em 4 de abril de 2024