Academia Brasileira de Belas Artes

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Academia Brasileira de Belas Artes
(ABBA)
Academia Brasileira de Belas Artes
Brasão da ABBA
Lema "Ad immortalitatem pervenimvs (Rumo à imortalidade)"
Tipo Associação Artística
Fundação 20 de abril de 1948
Sede Brasil Rio de Janeiro
Sítio oficial www.academiabrasileiradeartes.org.br

A Academia Brasileira de Belas Artes[1] (Órgão Consultivo do Governo Federal por força da Lei 1.101 de 12 de maio de 1950[2], e de entidade de utilidade pública, pela Lei 837 do Município do Estado do Rio de Janeiro[3]). A instituição é voltada para o desenvolvimento, a promoção e o intercâmbio ligados às áreas afins das Belas Artes, utilizando-se programas e projetos realizados no Brasil e no exterior[4], com interesse voltado para o patrimônio nacional, contemplando as áreas de educação, sociais e do meio ambiente, integradas à arte e cultura, em geral. Realiza atendimento social sem discriminação de nacionalidade, raça, orientação sexual, religiosa, política, nível socioeconômico e portadores de deficiências.

História[editar | editar código-fonte]

Acadêmico Fundador José Venturelli Sobrinho

A Academia Brasileira de Belas Artes foi fundada na cidade do Rio de Janeiro, na noite de 20 de abril de 1948 , sob a liderança do artista, poeta, e intelectual José Venturelli Sobrinho. Compareceram à sessão de fundação, no tradicional Hotel Palace Avenida da Avenida Rio Branco, Alfredo Galvão, Leão Velloso, Quirino Campofiorito, Raul Deveza, Cadmo Fausto de Souza, Oswaldo Teixeira, Arquimedes Memoria, Manoel Santiago e tantos outros não menos célebres. Hoje, como excelsos patronos de seus assentos, somam-se Rodolfo Bernardelli, Cândido Portinari, Di Cavalcanti, Jean Baptiste Debret, Rodolfo Amoêdo, Oswaldo Teixeira, João Baptista Castagneto, Manoel Santiago, Alberto da Veiga Guignard, José Pancetti, Aurélio D’Alincourt, Mestre Valentim e toda uma grei de homens que tiveram o privilégio de usar como ferramentas de trabalho o pincel, a tinta, o cinzel, o martelo e a pauta.

Características[editar | editar código-fonte]

Constitui objeto da Academia fomentar, certificar e estimular o desenvolvimento e a produção artística e cultural por meio das artes plásticas e visuais, promovendo o congraçamento da classe e o benefício da cidadania através da educação, da proteção do meio ambiente, da preservação histórica e do patrimônio nacional, sempre em conformidade com as políticas e legislação vigentes.

A Academia[5] é composta por 100 membros efetivos e perpétuos, conhecidos como "imortais", escolhidos entre os cidadãos brasileiros com reconhecidos valores e talentos nas áreas de pintura, escultura, arquitetura, fotografia, gravura, cinema e artes digitais – computação gráfica 2D, 3D

À semelhança da Academia francesa, o cargo de "imortal" é vitalício, o que é expresso pelo lema "Ad immortalitem", e a sucessão dá-se apenas pela morte do ocupante da cadeira.

Os eleitos tomam posse em sessão solene[6]. A admissão dos Acadêmicos se fará através da postulação direta dos interessados em preencher cadeiras vagas. Para tanto, serão exigidos documentos comprobatórios de sua atividade artística e profissional, documento de nada consta nas esferas cível e criminal e a doação obrigatória de uma de suas obras com expertise do autor. O julgamento, por voto unitário, estará inicialmente a cargo da Comissão de Avaliação composta por 7 (sete) membros, todos Acadêmicos da Diretoria da ABBA, cujas decisões são irrecorríveis podendo o postulante se candidatar quantas oportunidades julgar-lhe conveniente.

Estará (ão) eleito (s) o (s) postulante (s) com maior número comparativo de votos. O julgamento levará em conta, além da qualidade artística, títulos e premiações, o grau de idoneidade moral do postulante, e os serviços prestados à arte e a cultura Brasileira, não sendo obrigatório o preenchimento da (s) vaga (s) disponível (eis) em quaisquer das instâncias de avaliação.

Funções[editar | editar código-fonte]

  1. Levar ao reconhecimento público e à imortalidade memorativa os mais altos valores no âmbito das artes plásticas e visuais, ou seja, aqueles dotados de excepcional talento artístico e autores de obras de notório reconhecimento profissional.
  2. Prestar atendimento e assessoramento na área social, como direitos estabelecidos no artigo 2 da lei 8742/93[7], contribuindo para a formação cultural e artística por meio de projetos e atividades afins, em espaços próprios ou de terceiros, com o espírito acadêmico voltado para a universalidade cultural e o sentimento de brasilidade artística e cívica, em conformidade com os princípios da cidadania.
  3. Zelar pela preservação e reconhecimento das obras artísticas, históricas, arquitetônicas, bens móveis e imóveis, clássicos, modernos e contemporâneos, de interesse da nação, do patrimônio nacional e do valor público.
  4. Cooperar, manter intercâmbio, constituir e participar de entidades congêneres, públicas e privadas, órgãos afins, comissões e outras formas de associações, nacionais e internacionais, com finalidades correlatas ao seu campo de atuação.
  5. Promover a construção de ambientes e espaços culturais; propor e instruir, para fins de tombamento, bens artísticos móveis e imóveis; criar centros culturais através de programas de doações de acervos e da aquisição de obras, organizar eventos, cursos, seminários, palestras, arquivos, bibliotecas especializadas, banco de dados ou outros sistemas de informação especializados nas áreas relacionadas ao seu campo de atuação.
  6. Representação e defesa dos direitos dos seus associados, auxiliando na defesa dos direitos autorais, na formação e preservação de acervos, certificação de obras, cursos e oficinas. Amparar artistas através do desenvolvimento de programas específicos, propiciar oportunidades de aprimoramento e de qualificação curricular profissional, incentivando a auto sustentabilidade, desenvolvendo estudos e sugestões para aprimoramento da legislação de incentivo às atividades afins.
  7. Celebrar contratos, convênios, termos de cooperação, parcerias, alianças, acordos e quaisquer outras formas de obrigar ou manifestar vontade, com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, sociedades de economia mista, entidades paraestatais, consórcios, associações, sociedades e demais entidades civis e comerciais, nacionais e internacionais, dotadas ou não de personalidade jurídica, relacionadas ao seu campo de atuação.
  8. Captar recursos, via incentivos fiscais, e gerir recursos de fundos públicos e privados, destinados a viabilizar o desenvolvimento das ações pertinentes à sua proposta de atuação e aos seus objetos sociais, aceitar encargos advindos da promoção cultural, em geral, e das artes visuais, em particular, para obtenção de recursos para a manutenção da entidade.

Composição[editar | editar código-fonte]

Marcelo Azeva com Vera Gonzalez na Academia Brasileira de Belas Artes.

A ABBA tem as seguintes categorias de Membros:[1]

  1. Acadêmicos Fundadores: os que participaram da Assembleia Geral, de fundação da ABBA e assinaram a Ata de Fundação.
  2. Acadêmicos de Cadeira: os Acadêmicos de Cadeira serão em número de 100 (cem), divididos em 50 (cinquenta) para Cadeiras Livres e 50 (cinquenta) para Cadeiras de Grau. A titulação dos Acadêmicos de Cadeira é de caráter vitalício.
    1. Acadêmicos Livres: são em número de 50 (cinquenta) cadeiras livres nominadas com seus patronos, ocupadas por artistas de relevante expressão no meio cultural. São a primeira modalidade de ingresso na Academia. De acordo com seus méritos pessoais e dedicação à causa Acadêmica poderá ser elevado à cadeira de grau.
    2. Acadêmicos de Grau: são em número 50 (cinquenta) cadeiras de grau nominadas com seus patronos, ocupadas por artistas de relevante expressão no meio cultural e de caráter vitalício. Se a cadeira de grau estiver vaga e o postulante eleito for um artista consagrado, ele poderá ocupá-la diretamente, desde que aprovado pela Comissão de Avaliação.
  3. Acadêmicos Honoris Causa: pessoas eleitas em Assembleia Geral e que tenham prestado serviços da mais alta relevância ao desenvolvimento da arte e da cultura no Brasil ou no exterior, independentemente da área artística/pessoal em que atuem.
  4. Acadêmicos Beneméritos: pessoas eleitas em Assembleia Geral e que tenham prestado serviços da mais alta relevância à ABBA e tenham propugnado pelo seu engrandecimento material, moral e administrativo.
  5. Acadêmicos Correspondentes: artistas plásticos eleitos em Assembleia Geral e que venham a tornar-se correspondentes e colaboradores da causa acadêmica e das atividades ligadas ao seu objetivo social, no Brasil ou no exterior.
  6. Acadêmicos Eméritos : constitui a mais elevada honraria concedida pela ABBA. Destina-se exclusivamente a artistas e intelectuais de excepcional talento e proficuidade e com indiscutível reconhecimento público. A titulação pode ser póstuma ou não, sendo a indicação prerrogativa da Diretoria Executiva, necessariamente referendada em Assembleia Geral.
  7. Acadêmicos de Honra: Aqueles que, exercendo altas funções públicas, auxiliem e apoiem a causa acadêmica.

Referências

  1. Nominata 70 Anos - ACADEMIA BRASILEIRA DE BELAS ARTES. Rio de Janeiro: ZMF Editora. 2019 
  2. «LEI Nº 1.101, DE 12 DE MAIO DE 1950». Câmara dos Deputados. Portal da Câmara dos Deputados. 12 de maio de 1950. Consultado em 23 de junho de 2019. LEI Nº 1.101, DE 12 DE MAIO DE 1950 - Considera de utilidade pública a Academia Brasileira de Belas Artes. 
  3. Mayrink, Ludmila (24 de maio de 1986). «Considera a Academia Brasileira de Belas Artes Órgão Consultivo do Executivo Municipal.». Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Consultado em 23 de junho de 2019. LEI Nº 837 DE 24 DE MAIO DE 1986 - Considera a Academia Brasileira de Belas Artes Órgão Consultivo do Executivo Municipal. 
  4. «Artista de MT expõe obras de arte com temas regionais na Finlândia». Globo.com. G1 - Globo.com. 3 de julho de 2013. Consultado em 20 de agosto de 2019. O artista plástico Sebastião Mendes vai exibir 15 obras de arte em uma exposição na Finlândia, no norte da Europa. O mato-grossense pinta telas sobre a rotina do homem do campo, moradores ribeirinhos e outras cenas que representam, na visão dele, as tradições do estado de Mato Grosso. As telas do cacerense ficarão expostas na Galeria Ava de 3 a 30 de julho. 
  5. Vera, Gonzalez (2019). Nominata 70 Anos - Academia Brasileira de Belas Artes (PDF). Rio de Janeiro: ZMF. 249 páginas. ISBN 978-85-86790-47-8. Consultado em 27 de fevereiro de 2020 
  6. «Cerimônia de Posse Academia Brasileira de Belas Artes 2019». Academia Brasileira de Belas Artes. 13 de dezembro de 2019. Consultado em 11 de março de 2019 
  7. «LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993». www.planalto.gov.br. Presidência da República - Casa Civil. 7 de dezembro de 2017. Consultado em 7 de julho de 2019 


Ligações externas[editar | editar código-fonte]