Agente de segurança judiciária
Agente de Segurança Judiciária (ASJ) é o profissional, responsável pela segurança pessoal e patrimonial na esfera do Poder Judiciário. Executa tarefas de suporte técnico e administrativo, com previsão legal nos termos da lei ordinária 7.562/1986 (esfera federal).[1] Atua tanto no Judiciário Estadual quanto no Federal, seja na Justiça Comum ou Especializada. Os Agentes de segurança Judiciária podem usar arma de fogo em serviço, conforme a LEI Nº 12.694, DE 24 DE JULHO DE 2012. Os ASJ tem a Agepoljus como entidade de classe no âmbito nacional. No Estado de São Paulo a entidade representativa de classe é a ASPoJESP[2].
Cabe ainda aos referidos servidores, o translado de magistrados e processos judiciais.
Referências
- ↑ Lei nº 7.562, de 19 de dezembro de 1986. Presidência da República consultado em 13 de março de 2017
- ↑ «Cópia arquivada». Consultado em 21 de agosto de 2016. Arquivado do original em 22 de agosto de 2016