Apresentação (catolicismo)

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Apresentação é, no contexto da igreja católica, uma forma de provisão de ­ofícios eclesiásticos. Encontra-se em vias de desapa­re­ci­mento, tendo sido já suprimida para o caso dos bispos. É seguida pela instituição, e está definida no Código de Direito Canónico pelos artigos 147, 158ss e 377 § 3.[1]

A apresentação para um ofício eclesiástico por aquele que tem direito de apresentar geralmente é feita à autoridade a quem compete conferir a instituição para o ofício de que se trata, no prazo de três meses depois de recebida a notícia da vagatura do ofício.[2]

Referências

  1. «Enciclopédia Católica Popular». portal.ecclesia.pt. Consultado em 22 de outubro de 2023 
  2. Código de Direito Canónico (PDF). [S.l.: s.n.] 1983. p. 27