Assédio processual
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Assédio processual é o conjunto de atos processuais temerários, infundados ou despropositados, com o intuito de retardar ou procrastinar o andamento do feito, evitar o pronunciamento judicial, enganar o Juízo ou impedir o cumprimento ou a satisfação do direito reconhecido judicialmente, desestimulando o adversário da demanda, fazendo com que este desacredite na Justiça, atingindo não só a parte contrária, mas também a sociedade.[1]
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ «Bombril é condenada por assédio processual». Consultor Jurídico. 9 de setembro de 2009