Carlos Naconecy

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Carlos Naconecy
Nome completo Carlos Michelon Naconecy
Conhecido(a) por abolicionismo pragmático,
Nacionalidade Brasil brasileira
Ocupação Filósofo

Carlos Naconecy é um filósofo brasileiro especializado nos estudos em ética animal e ética da vida (ética ambiental), conhecido[1][2] pela crítica que ele faz ao conceito de senciência como um demarcador moral que tende a beneficiar apenas os vertebrados, bem como pelas propostas de superação desse impasse.[3]

Biografia[editar | editar código-fonte]

Naconecy começou seus estudos universitários no curso de Engenharia Civil na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), tendo concluído em 1985. Após anos atuando na área de engenharia, ele passou a cursar uma graduação em Filosofia na mesma UFRGS, tendo se especializado nas investigações morais envolvendo a ética animal, conforme as pesquisas realizadas no seu mestrado e o seu doutorado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), tendo passado um período na Universidade de Cambridge (Inglaterra), como Visiting Scholar,[4], oportunidade em que pode se aprofundar nos estudos do critério da senciência animal com o zoólogo Donald Broom.

Ele é membro do Oxford Centre for Animal Ethics (Centro de Oxford pela Ética Animal)[5] e do corpo editorial do Journal of Animal Ethics (Revista de Ética Animal). Foi coordenador do Departamento de Ética Animal da Sociedade Vegetariana Brasileira e, atualmente, é Conselheiro da União Vegetariana Internacional.[6]

Ética Animal[editar | editar código-fonte]

Em sua obra Ética & Animais, ele classifica[7] as correntes éticas aplicadas na defesa dos animais em:

Esta sistematização realizada por Carlos Naconecy é reconhecida como relevante pelo juiz paulista Rafael Maltez, quando afirma que:

O autor que é mestre e doutor em Filosofia (PUCRS) nos apresenta uma obra fantástica e abrangente, fornecendo instrumentos para bem argumentar na defesa dos animais. Na primeira parte nos fornece ensinamentos básicos de filosofia para nos instrumentalizar na argumentação. Na segunda, apresenta os argumentos formulados por um interlocutor imaginário que se posiciona contra a defesa dos animais em perspectiva antropocentrista e a respectiva contra argumentação. Na terceira parte expõe as principais doutrinas sobre o assunto, destacando o utilitarismo de Peter Singer, a Teoria dos Direitos de Tom Regan, o Dorismo de Richard Ryder e a Ética do Cuidado. No apêndice, descreve a hecatombe que é a criação intensiva de animais para o consumo humano, o qual todo carnívoro deveria ler.[8]

De acordo com o jornalista e escritor paulista Maurício Kanno, o pensamento de Naconecy contribuiu para uma sistematização da argumentação em favor dos direitos animais:

Já o filósofo brasileiro Carlos Naconecy em seu livro Ética & animais - um guia de argumentação filosófica (2006) tem o mérito de refutar didática, racional e eticamente um total de 16 argumentações tradicional e frequentemente utilizadas em defesa ou legitimação da utilização e exploração dos animais.[9]

A releitura inovadora das teorias contemporâneas da ética animal por Naconecy, pelo menos na realidade brasileira, é constatada por diversos pensadores dos estudos animalistas, principalmente sua contribuição por meio da introdução no Brasil do conceito de abolicionismo pragmático, inspirada no pensamento do filósofo canadense David Sztybel[10], para definir uma das correntes do abolicionismo animal. Nesse sentido, os juristas baianos Heron Gordilho, Paulo Pimenta e Raíssa Silva afirmam que:

Carlos Naconecy, na mesma esteira de Verdaguer, cuida de refutar a postura anti bem-estarista de Francione, posicionando-se no sentido que reformas bem-estaristas são mais benéficas aos animais que reforma alguma. Ainda, critica o argumento lançado pelo autor estadunidense no sentido que a edição de uma norma bem-estarista acaba por, na prática, enfraquecer o processo abolicionista. No sentir de Naconecy, que prefere a adoção da expressão abolicionismo pragmático em lugar de neo-bem-estarismo, a cisão sustentada por Francione somente corrobora com o enfraquecimento do movimento animalista, ao promover uma falta de comunicação entre os ativistas (...).[11]

Sobre as classificações feitas por Naconecy que buscam explicar as diferenças existentes no movimento de libertação animal, afirma o linguista gaúcho Lucas Kirschke da Rocha:

O teórico brasileiro divide o movimento animal em três grupos distintos: Bemestarismo (não abolicionista), Abolicionismo Fundamentalista (não admite melhorias nas condições dos animais explorados no presente) e Abolicionismo Pragmático (admite a defesa de leis bem-estaristas no presente para possibilitar o abolicionismo no futuro). O conceito de Abolicionismo Pragmático é de Sztybel, em seu artigo “Animal Rights Law: Fundamentalism versus Pragmatism”, e Naconecy cita sua ideia nuclear através do pensamento de que “Devemos produzir o que é melhor para os seres sencientes em todos os momentos” (apud NACONECY, 2009, p. 255.).[12]

Por outro lado, alguns teóricos dos estudos animalistas, como o biólogo paulista Sérgio Greif, rejeitam as críticas de Carlos Naconecy à Gary Francione, inclusive afirmando que elas "não têm relação com os direitos animais, tampouco ele pode tomar para si, com esse pensamento, qualquer reivindicação de pertencer a um pretenso movimento abolicionista".[13]

Senciência animal[editar | editar código-fonte]

Carlos Naconecy faz uma crítica à maneira como a ética animal costuma compreender o conceito de senciência, em que ele afirma que este conceito tem servido como um demarcador moral que tende a beneficiar apenas os vertebrados. Assim, ele propõe formas de superação desse impasse ao fazer um apelo ao princípio do interesse, oriundo da Ética da Vida.[3]

Em razão de dessas limitações apontadas quanto ao critério da senciência, alguns autores dos estudos animalistas vêem no ensaio filosófico de Naconecy "Ética animal... ou uma ética para vertebrados? Um animalista também pratica especismo?" um fundamento teórico para a defesa das espécies animais que, a princípio, estariam fora da senciência, ou cuja capacidade de senciência não seja consensual entre os biólogos.[14]

Para algumas pesquisadoras que estudam ética animal, como as biólogas paranaenses Marta Fischer e Juliana Zacarkin, a crítica que Naconecy faz à maneira como diversos teóricos dos direitos animais encaram o conceito (ou critério) da senciência leva a conclusão de que, muitos desses teóricos aparentemente mais radicais, tais como Gary Francione, que é "contrário a qualquer utilização de animais como recur­sos para contemplar uma necessidade huma­na", por não apresentar uma posição clara com relação aos animais invertebrados, estariam sendo também especistas, ao promover uma Ética para vertebrados.[15]

Obras[editar | editar código-fonte]

Principais livros[editar | editar código-fonte]

  • Ética & Animais: um guia de argumentação filosófica (2.ed. 2014). (1ª edição: 2006)
  • Animals in Brazil (2019).

Principais artigos e ensaios filosóficos[editar | editar código-fonte]


Referências

  1. SILVA, Tagore Trajano de Almeida. O ensino do direito animal: um panorama global, Revista de Direito Brasileira, v. 3, n. 6, 2013, p. 260
  2. PEREIRA, Fernando Schell (2019). O abolicionismo pragmático como instrumento de libertação animal Dissertação de Mestrado em Filosofia, Universidade do Vale do Rio dos Sinos, São Leopoldo, p. 8.
  3. a b [1], NACONECY, Carlos. (2007). Ética animal... Ou uma "ética para vertebrados"?: um animalista também pratica especismo?, Revista Brasileira de Direito Animal, v. 2, n. 3, acessado em 07 de junho de 2020.
  4. [2], Direito dos animais. A Lei Arouca em discussão. Entrevista especial com Róber Bachinski e Martin Sander, Revista IHU Online, publicado em 22 de setembro de 2008, acessado em 07 de junho de 2020.
  5. [3], Person-Post: Carlos M. Naconecy, PhD – Fellow, Oxford Center for Animal Ethics, publicado em 25 de junho de 2007, acessado em 07 de junho de 2020.
  6. [4], Núcleo de Direitos Animais do IPA promove palestra sobre ética no cuidado e defesa animal, Centro Universitário Metodista IPA, acessado em 07 de junho de 2020.
  7. NACONECY, Carlos M. Ética & Animais: um guia de argumentação filosófica. 2. ed. Porto Alegre: Edipucrs, 2014.
  8. [5], Resenha 36: Ética & animais: um guia de argumentação filosófica – Carlos Naconecy, JusBrasil, publicado em 21 de janeiro de 2017, acessado em 08 de junho de 2020.
  9. KANNO, Maurício de Paula (2018). Ética abolicionista animalista nos "mangás" de Maurício de Sousa: Estética e História da Arte revisitadas. Dissertação de Mestrado em Estética e História da Arte, Universidade de São Paulo, São Paulo, p. 120.
  10. SZTYBEL, David. (2007). Animal Rights Law: Fundamentalism versus Pragmatism, Journal for Critical Animal Studies, vol. 5, n. 1.
  11. GORDILHO, Heron J. S.; PIMENTA, Paulo L.; SILVA, Raíssa P. (2017). Balizas da ética ambiental: modelos axiológicos possíveis. Revista Brasileira de Direito, Passo Fundo, vol. 13, n. 1, p. 86-105, Jan.-Abr., p. 102.
  12. ROCHA, Lucas Kirschke da. (2015). Ética animal e pós-humanismo: uma leitura a partir de Humana festa. In: Rita Terezinha Schmidt; Pedro Mandagará. (Org.). Sustentabilidade: o que pode a literatura?. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, p. 40.
  13. [6], Em defesa dos direitos animais: Uma análise crítica da argumentação de um filósofo bem-estarista, Olhar Animal, publicado em 3 de novembro de 2009, acessado em 08 de junho de 2020.
  14. ROCHA, Lucas Kirschke da. (2015). Ética animal e pós-humanismo: uma leitura a partir de Humana festa. In: Rita Terezinha Schmidt; Pedro Mandagará. (Org.). Sustentabilidade: o que pode a literatura?. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, p. 52.
  15. [7], FISCHER, Marta Luciane; SANTOS, Juliana Zacarkin. (2018). Bem-estar em Invertebrados: um parâmetro ético de responsabilidade científica e social da pesquisa?., Revista Latinoamericana de Bioética, v. 18, n. 1, acessado em 12 de junho de 2020.

Ligações externas[editar | editar código-fonte]


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