Carta testemunhável

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No direito brasileiro, a carta testemunhável é um dos recursos previstos no processo penal. É um remédio ou instrumento para conhecimento de outro recurso.

Aplicação[editar | editar código-fonte]

Ela é cabível contra decisão que denegar um recurso ou, embora admitindo-o, o juiz de alguma forma venha a obstar sua expedição e seguimento para o juízo ad quem (tribunal que deveria julgar o recurso).

Prazo[editar | editar código-fonte]

A carta deve ser requerida ao escrivão nas 48 horas seguintes ao despacho que denegar o recurso. Quando não existir o horário da intimação, devemos contar o prazo como 2 dias. O endereçamento é para o Escrivão.

Natureza jurídica[editar | editar código-fonte]

Trata-se de recurso residual, ou seja, se já existe um recurso cabível, não pode ser utilizada a carta testemunhável.

Fonte[editar | editar código-fonte]

Artigo 639 e seguintes do Código de Processo Penal brasileiro

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