Casos dos Tribunais do Mercosul

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Laudo Caso Partes Regras aplicadas Decisão Cumprimento do laudo
I de 28 de abril de 1999 do Tribunal Arbitral Ad Hoc Aplicação pelo Brasil de medidas restritivas de acesso ao mercado Argentina
X
Brasil
Programa de liberação comercial: A reclamação foi acolhida parcialmente Brasil modificou as regulamentações conforme as exigências da decisão, para as importações provenientes do Mercosul
II de 27 de setembro de 1999 do Tribunal Arbitral Ad Hoc Subsídios do Brasil à produção e exportação de carne de porco Argentina
X
Brasil
Subsídios:
  • Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias (OMC)
  • Decisão do CMC N° 10/94 sobre a Harmonização para a Aplicação e Utilização de Incentivos às Exportações pelos Países do Mercosul
Não se considerou subsídio os mecanismos questionados Decisão não ensejou a necessidade de modificações na legislação brasileira
III de 10 de março de 2000 do Tribunal Arbitral Ad Hoc Medida de salvaguarda aplicada pela Argentina aos têxteis provenientes do Brasil Brasil
X
Argentina
  • Anexo IV do Tratado de Assunção: Artigos 1 e 5 (proibição geral sobre a aplicação de salvaguardas ao comércio intra-zona)
Considerou-se que a medida de salvaguarda da Argentina não é compatível com o Anexo IV do Tratado de Assunção, nem com a normativa Mercosul em vigor Argentina revogou a medida de salvaguarda mediante a publicação da Resolução ME 265/00 de 13 de abril de 2000
IV de 21 de maio de 2001 do Tribunal Arbitral Ad Hoc Medidas antidumping aplicadas pela Argentina para frangos congelados do Brasil Brasil
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Argentina
  • Anexo I do Tratado de Assunção
  • Regime de Adequação Final à União Aduaneira
  • jurisprudência do Tribunal Arbitral Ad Hoc
  • Normativa do GATT-OMC em matéria de áreas de livre comércio e uniões aduaneiras
  • Práticas das zonas aduaneiras e de livre comércio
Não constitui descumprimento da regra de livre circulação de bens no Mercosul Decisão não ensejou necessidade de modificação na legislação argentina
V de 29 de setembro de 2001 do Tribunal Arbitral Ad Hoc Restrições ao acesso ao mercado argentino de bicicletas de origem uruguaia Uruguai
X
Argentina
A resolução Argentina que aplica tratamento de extrazona às bicicletas uruguaias infringe a normativa do Mercosul.

Argentina deve permitir o livre acesso de bicicletas exportadas que tenham certificado de origem do Mercosul

Argentina cumpriu o laudo mediante a publicação da Instrução Geral AFIP 96/01 de

16 de novembro de 2001

VI de 9 de janeiro de 2002 do Tribunal Arbitral Ad Hoc Proibição de importação de pneumáticos remodelados procedentes do Uruguai Uruguai
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Brasil
Considerou a Portaria, que proibia a importação, incompatível com a normativa do Mercosul

Obrigação do Brasil de adaptar sua legislação

O Brasil revogou a proibição de importação de pneus “remodelados”, originários dos Estados Partes do Mercosul, mediante a Portaria Secexnº 2/02
VII de 19 de abril de 2002 do Tribunal Arbitral Ad Hoc Obstáculos ao ingresso de produtos fitossanitários argentinos no mercado brasileiro Argentina
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Brasil
  • Protocolo de Ouro Preto: Artigos 38 e 40 (intenalização de normas oriundas do GMC)
  • Jurisprudência dos Tribunais Arbitrais Ad Hoc
Brasil descumpriu obrigações de incorporar Resoluções do GMC ao seu ordenamento jurídico interno Brasil incorporou as Resoluções devidas no Decreto nº 4.074 de 8 de janeiro de 2002, e pela Instrução Normativa Interministerial nº 49 de 20 de agosto de 2002
VIII de 21 de maio de 2002 do Tribunal Arbitral Ad Hoc Aplicação do imposto específico interno (IMESI) à comercialização de cigarros procedentes do Paraguai Paraguai
X
Uruguai

Exceções a livre circulação:

Decidiu que o Uruguai deve cessar os efeitos discriminatórios em relação aos cigarros paraguaios Comunicado do Uruguai, em dezembro de 2002, alegando que irá cumprir o que lhe foi determinado
IX de 4 de abril de 2003 do Tribunal Arbitral Ad Hoc Estímulo dado pelo Uruguai à industrialização de lã Argentina
X
Uruguai
A regulamentação do Uruguai infringia as obrigações assumidas no âmbito do Mercosul

Uruguai deve eliminar a bonificação estabelecida para as exportações de produtos industrializados de lãs destinadas aos Estados Partes do Mercosul

X de 5 de agosto de 2005 do Tribunal Arbitral Ad Hoc Controvérsia sobre medidas discriminatórias e restritivas ao comércio de tabaco e produtos derivados do tabaco pelo Brasil Uruguai
X
Brasil
Objeto da controvérsia: O Tribunal declarou encerrada a controvérsia sem apreciar a questão de fundo, já que o Brasil satisfez as reclamações do Uruguai Brasil revogou os decretos em discussão
XI de 25 de outubro de 2005 do Tribunal Arbitral Ad Hoc (no marco do Protocolo de Olivos) Proibição de importação de pneumáticos remodelados procedentes do Uruguai Argentina
X
Uruguai
A liberdade de comércio não pode ser considerada princípio absoluto e inderrogável do Mercosul

A defesa do meio ambiente, desde que fundada em justas razões, pode ser usada como exceção às normas gerais da integração regional

A lei Argentina é compatível com a normativa do Mercosul

Revogado pelo Laudo do TPR

Uruguai recorreu da decisão ao TPR do Mercosul
XII de 21/06/2006 do Tribunal Arbitral Ad Hoc(no marco do Protocolo de Olivos) Impedimentos a Livre Circulação derivado do bloqueio no território argentino de vias de acesso as Pontes Internacionais Gral. San Martín e Gral. Artigas (bloqueio produzido pela população) Uruguai
X
Argentina
A ausência de medidas para cessar o bloqueio de acesso ao território argentino não é compatível com a livre circulação de bens e serviços entre os territórios dos países partes do Mercosul

O Tribunal Ad Hocnão pode adotar ou promover determinações sobre condutas futuras da Parte Reclamada

Argentina recorreu da decisão ao TPR do Mercosul
Nº 1/2005 de 20 de dezembro de 2005 do TPR Recurso de Revisão

Proibição de Importação de Pneumáticos Remodelados Procedentes do Uruguai

Uruguai
X
Laudo Arbitral XI do Tribunal Arbitral Ad Hoc de 25 de outubro de 2005
  • Tratado de Assunção
  • Anexo 1 do Tratado de Assunção: Artigo 2,b
  • Tratado de Montevidéu: Artigo 50 (Erro jurídico na do laudo arbitral não detalhar jurisprudencialmente os critérios de rigor para a invocação de exceções ao princípio de livre comércio)
Revoga o laudo arbitral em revisão

Lei Argentina é incompatível com a normativa Mercosul, com base em uma correta interpretação e aplicação jurídica das exceções previstas no Art. 50 do Tratado de Montevidéu

Argentina deverá derrogá-la ou modificá-la

Argentina não cumpriu o laudo do TPR no prazo estipulado

Uruguai aplicou medidas compensatórias, que foram questionadas pela Argentina no laudo Nº 1/2007 de 8 de junho de 2007 do TPR

Nº 2/2006 de 6 de julho de 2006 do TPR Recurso de Revisão

Impedimentos a livre circulação por bloqueio no território argentino de vias de acesso as Pontes Internacionais Gral. San Martín e Gral. Artigas

Argentina
X
Laudo Arbitral XII do Tribunal Arbitral Ad Hoc de 21 de junho de 2006 (providências e decisões interlocutórias)
Admissibilidade do recurso de revisão: Determina que não é admissível, sob nenhum ponto de vista, a questão suscitada pela parte argentina no recurso de revisão.

Não prejudica o direito da Argentina de voltar a alegar os mesmos fatos e as mesmas pretensões jurídicas em um eventual recurso de revisão contra um laudo arbitral final do Tribunal Ad Hoc

A disputa foi batizada de “guerra de papel” ou “guerra das papeleiras”

O caso passou a ser analisado, por apelo argentino, no Tribunal Internacional de Haia, na Holanda, mas ainda não existe um parecer final

Também está sendo intermediada, sem muitos avanços, pelo rei da Espanha, Juan Carlos[2]

Nº 1/2007 de 8 de junho de 2007 do TPR Solicitação de pronunciamento sobre excesso na aplicação de medidas compensatórias

Não cumprimento do laudo XI de 25 de outubro de 2005 do Tribunal Arbitral Ad Hoc

Argentina
X
Uruguai
Medidas compensatórias (juízo de proporcionalidade): Determinou que a medida compensatória aplicada pelo Uruguai é proporcional e não é excessiva em relação às conseqüências derivadas do não cumprimento do laudo Nº 1/2005 do TPR em 20 de dezembro de 2005 A Argentina procedeu a uma reforma legislativa interna em decorrência do que foi decido pelo laudo Nº 1/2005 de 20 de dezembro de 2005 do TPR, que foi objeto de divergências no laudo Nº 1/2008 de 25 de abril de 2008 do TPR
Nº 1/2008 de 25 de abril de 2008 do TPR Divergências sobre o cumprimento do laudo Nº 1/2005 do TPR Argentina
X
Uruguai
Determinou que a nova lei argentina não supõe o cumprimento do Laudo 1/2005

Argentina terá de revogá-la ou modificá-la com o alcance exposto no Laudo 1/2005

Referências

  1. “Os Presidentes reafirmaram decididamente os princípios, objetivos e prazos previstos no Tratado de Assunção, para avançar de forma coordenada, equilibrada e contínua em direção ao estabelecimento da União Aduaneira e assentar as bases da conformação do Mercado Comum" (numeral 4)
  2. CARMO, Márcia (26 de novembro de 2007). «Uruguai autoriza acesso parcial por terra à Argentina». FolhaOnline. Consultado em 26 de abril de 2009