Centro especializado em reabilitação

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O Centro Especializado em Reabilitação (CER) é um ponto de atendimento especializado em reabilitação, que tem como objetivo realizar diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação precoce e atendimento especializado em reabilitação, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de atenção à saúde no território [1].

A Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nº 13.146, de 06 de julho de 2015 [2], considera a pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Características[editar | editar código-fonte]

O CER foi criado a partir da necessidade de ampliar a oferta de atendimento especializado às pessoas com deficiência (física, intelectual, visual e auditiva), conforme o que é preconizado na Política Nacional de Atenção à Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria nº 1.060, de 5 de junho de 2002 do Ministério da Saúde [3] e a Rede de Cuidados a Pessoas com Deficiência, implementada pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 793 de 24 de abril de 2012 [1].

O CER pode ser caracterizado a partir de sua estrutura:[4]

  • CER II - composto por duas modalidades de reabilitação, ou seja, dois tipos de deficiências;  
  • CER III - composto por três modalidades de reabilitação,  ou seja, três tipos de deficiências;
  • CER IV - composto por quatro modalidades de reabilitação,  ou seja, quatro tipos de deficiências.

O CER poderá realizar parcerias com instituições de ensino e pesquisa, contribuindo com o avanço e a produção de conhecimento e inovação tecnológica em reabilitação, sendo também o pólo de qualificação profissional. Além disso, devem ser estabelecidos processos de educação permanente para as equipes multiprofissionais, garantindo atualização e aprimoramento dos profissionais [4].

As dependências do CER devem estar de acordo com as normas regulamentadores, como as normas da ABNT para Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaço e Equipamentos Urbanos ABNT NBR9050, de 11 de outubro de 2015 [5]; da Resolução – RDC Nº 50 ANVISA, de 21 de fevereiro de 2002 [6]; Portaria nº 2.728, de 13 de novembro de 2013 [7] e o Manual de Identidade Visual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência [8].

Acesso ao CER[editar | editar código-fonte]

A entrada ao serviço se dá por meio de encaminhamento realizado junto a Unidade Básica de Saúde (UBS), a partir do momento em que o indivíduo recebe um diagnóstico. O atendimento deve acontecer no CER mais próximo da residência do usuário[4] segundo a lógica territorial, o que exige organizar os pontos de atenção da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência em cada região de saúde, dispondo de estrutura física e funcional e de equipes multiprofissionais devidamente qualificadas e capacitadas para a prestação de assistência especializada em reabilitação para pessoas com deficiência, de modo articulado aos demais serviços da atenção básica, hospitalar e de urgência e emergência.

Profissionais Integrantes do CER[editar | editar código-fonte]

As ações de reabilitação e/ou habilitação devem ser realizadas por equipes multiprofissionais e desenvolvidas de acordo com as necessidades de cada indivíduo e de acordo com o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade, seguindo Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF)[9] [10].

A composição da equipe multiprofissional do CER se dá a partir da sua caracterização, ou seja, em qual nível se enquadra, CER II, III ou IV. Abaixo estão os profissionais que podem compor essas equipes [10]:

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. a b Brasil (24 de abril de 2012). «PORTARIA Nº 793, DE 24 DE ABRIL DE 2012». Consultado em 3 de agosto de 2021 
  2. Brasil (6 de julho de 2015). «Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)». Consultado em 3 de agosto de 2021 
  3. Brasil (2010). «Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência» (PDF). Consultado em 3 de agosto de 2021 
  4. a b c Brasil (2020). «Instrutivo de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual» (PDF). Consultado em 3 de agosto de 2021 
  5. ABNT (2015). «ABNT NBR 9050» (PDF). Consultado em 3 de agosto de 2021 
  6. Brasil (21 de fevereiro de 2002). «RESOLUÇÃO-RDC Nº 50, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2002». Consultado em 3 de agosto de 2021 
  7. Brasil (13 de novembro de 2013). «PORTARIA Nº 2.728, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013». Consultado em 3 de agosto de 2021 
  8. Brasil (2014). «Manual de Identidade Visual». Consultado em 3 de agosto de 2021 
  9. «International Classification of Functioning, Disability and Health (ICF)». www.who.int (em inglês). Consultado em 17 de novembro de 2023 
  10. a b Brasil (2020). «Instrutivo de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual» (PDF). Consultado em 3 de agosto de 2021 
  11. «Ministério da Saúde». bvsms.saude.gov.br. Consultado em 17 de novembro de 2023