Clamor de haro

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Asselin se opõe ao enterro de Guilherme, o Conquistador numa igreja a qual ele alega ter sido construída em suas terras ilegalmente apropriadas: "Bispos e clérigos, este terreno é meu; o homem pelo qual orais tirou-mo à força, para aqui edificar a sua igreja; não vendi o meu terreno, nem o empenhei, não incorri em confiscação, nem o dei: é meu e reclamo-o. Em nome de Deus, proíbo que o corpo do roubador seja aqui sepultado, e que o cubram com terra que é minha"[1][2][3]

O clamor de haro (em francês: clameur de haro, pronúncia em francês: ​[klamœʁ də aʁo]) é uma proteção jurídica suspensiva, originária do direito medieval da Normandia. Consiste num apelo oral ao senhor e à Deus para que reconheça-se o ilícito e faça-o cessar imediatamente. É uma prática jurídica completamente válida e vigente até os dias de hoje nos sistemas jurídicos das ilhas de Guernsey e Jersey, usualmente empregada em questões de direito real.

Procedimento[editar | editar código-fonte]

Para realizar o clamor, o clamante (criant, em francês) deve se ajoelhar perante no mínimo duas testemunhas, no local e na presença do autor da ofensa, e, com as mãos erguidas, gritar a viva voz:

“Haro! Haro! Haro! Vinde em meu socorro, meu Senhor, porque me tratam com injustiça!

("Haro! Haro! Haro! À l'aide, mon Prince, on me fait tort", em francês)[4]

Além, a reclamação deve ser registrada por escrito e apresentada ao greffier dentro de 24 horas.[5]

Referências

  1. Turner 1820, p. 200
  2. General Lambert (15 de dezembro de 1889). «Folhetim: Heroismos do Clero» (PDF). Rua dos Ourives, Rio de Janeiro: Hemeroteca Digital Brasileira. O Apostolo. Anno XXV (143). Guilherme, o Conquistador, ia ser enterrado; abrira-se a valla, o corpo do «grande barão» estava para descer á terra, quando um homem por nome Asselin sahio do meio da turba e disse em alta voz: Bispos e clerigos, este terreno é meu; o homem por quem rezaes arrancou-m'o á força para aqui construir a sua Egreja; eu não vendi a minha terra, não a cedi, nem a dei; « tenho direito nella », e reclamo-a. « Em nome de Deos » prohibo que o corpo do roubador aqui seja enterrado e que o cubram com a « minha » gleba.  |capítulo= ignorado (ajuda)
  3. Banks, Eduardo (Janeiro de 2017). «A História e o Direito Comparado». Jus.com.br. Cópia arquivada em 16 de agosto de 2020 
  4. Pontes Tavares, António Henrique (Maio de 2020). «O binómio insularidade/modernidade o Bailiwick de Guernsey e o "Carro de Jagannath"». In: Maria Lucinda Fonseca (coord.). Aproximando Mundos - Emigração, Imigração e Desenvolvimento em Espaços Insulares (PDF). Lisboa: Fundação Luso-Americana para o Desenvolvimento. p. 233 
  5. Grimsley 1988

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • Turner, Dawson (1820). Account of a Tour in Normandy (em inglês). 2. Londres: John and Arthur Arch 
  • Grimsley, E.J. (1988). The historical development of the Martello Tower in the Channel Islands. [S.l.]: Sarnian Publications. ISBN 978-0951386804