Conselho Nacional de Política Fazendária

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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é um órgão colegiado, criado pela Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, formado pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal e presidido pelo Ministro da Fazenda[1]. Tem como principal objetivo a celebração de convênios para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiros do ICMS[2].

Antecedentes e origem[editar | editar código-fonte]

A criação do CONFAZ está vinculada à introdução no Brasil, em 1965, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) em substituição ao Imposto de Vendas e Consignações – IVC[3]. Em 1967, ano inicial de autorização da cobrança desse novo tributo, foi editado ao Ato Complementar nº 34, que previa que os estados e territórios situados em uma mesma região geoeconômica celebrassem convênios, estabelecendo uma política comum em matéria de isenções, reduções ou outros favores fiscais relativos ao ICM. Dessa forma, apesar de existir a previsão de que a regulação de concessão de isenções, reduções ou favores fiscais fosse feita por convênios desde 1967, esses eram firmados apenas entre estados e territórios situados na mesma região geoeconômica (Amazônia, Nordeste e Centro-Sul) e não havia uma instância unificada voltada à regulação da matéria.

Isso foi alterado em 1975, por meio da Lei Complementar n° 24[1], que criou o CONFAZ ao estabelecer que os convênios do ICM à época, ICMS atualmente, que dispunham sobre benefícios fiscais relativos ao imposto deveriam ser celebrados em reuniões para as quais tivessem sido convocados representantes de todos os estados e do Distrito Federal, sob a presidência de representantes do governo federal. Em abril do mesmo ano, em reunião dos estados e Distrito Federal em Brasília, foi celebrado o Convênio ICM 08/75 (DOU 23.04.75), cuja cláusula primeira enuncia que “o colegiado estabelecido pela Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, passa a se denominar "Conselho de Política Fazendária".

Do ponto de vista organizacional, o Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1975, ao dispor sobre a estrutura do Ministério da Fazenda, incluiu o Conselho de Política Fazendária como órgão colegiado da pasta[4]. Em 1990, foi editada a Lei 8.082, que trouxe a nova denominação para o Conselho, com a inclusão da palavra Nacional, forma que permanece até hoje[5].

Organograma[editar | editar código-fonte]

O CONFAZ faz parte da estrutura do Ministério da Economia, estando vinculado à Secretaria Especial de Fazenda. O conselho é composto pelas seguintes unidades[6]:

  • Secretaria Executiva.
    • Coordenação do CONFAZ.
    • Coordenação do COTEPE.
    • Assessoria de Gabinete.
  • Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
    • Grupos de trabalho[7].

Competências[editar | editar código-fonte]

São competências do CONFAZ[8]:

  • Promover a celebração de convênios, para efeito de concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS;
  • Promover a celebração de atos visando o exercício das prerrogativas previstas nos artigos 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, como também sobre outras matérias de interesse dos Estados e do Distrito Federal;
  • Sugerir medidas que visem à simplificação e à harmonização de exigências legais;
  • Promover a gestão do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), para a coleta, elaboração e distribuição de dados básicos essenciais à formulação  de políticas econômico-fiscais e ao aperfeiçoamento permanente das administrações tributárias;
  • Promover estudos com vistas ao aperfeiçoamento da Administração Tributária e do Sistema Tributário Nacional como mecanismo de desenvolvimento econômico e social, nos aspectos de inter-relação da tributação federal e da estadual;
  • Colaborar com o Conselho Monetário Nacional na fixação da Política de Dívida Pública Interna e Externa dos Estados e do Distrito Federal, para cumprimento da legislação pertinente, e na orientação das instituições financeiras públicas estaduais, de maneira a propiciar mais eficiência quanto ao suporte básico oferecido aos Governos estaduais.

Presidentes[editar | editar código-fonte]

Lista de presidentes do CONFAZ desde a sua criação:

Presidente Cargo Início Término
1 Mário Henrique Simonsen Ministro da Fazenda março de 1974 março de 1979
2 Karlos Rischbieter Ministro da Fazenda março de 1979 janeiro de 1980
3 Ernane Galvêas Ministro da Fazenda janeiro de 1980 março de 1985
4 Francisco Dornelles Ministro da Fazenda março de 1985 agosto de 1985
5 Dilson Funaro Ministro da Fazenda agosto de 1985 abril de 1987
6 Luiz Carlos Bresser Pereira Ministro da Fazenda abril de 1987 dezembro de 1987
7 Mailson da Nóbrega Ministro da Fazenda janeiro de 1988 março de 1990
8 Zélia Cardoso de Mello Ministra da Fazenda março de 1990 maio de 1991
9 Marcílio Marques Moreira Ministro da Fazenda maio de 1991 outubro de 1992
10 Gustavo Krause Ministro da Fazenda outubro de 1992 dezembro de 1992
11 Paulo Roberto Haddad Ministro da Fazenda dezembro de 1992 fevereiro de 1993
12 Eliseu Resende Ministro da Fazenda março de 1993 maio de 1993
13 Fernando Henrique Cardoso Ministro da Fazenda maio de 1993 março de 1994
14 Rubens Ricupero Ministro da Fazenda março de 1994 setembro de 1994
15 Ciro Gomes Ministro da Fazenda setembro de 1994 dezembro de 1994
16 Pedro Malan Ministro da Fazenda dezembro de 1994 dezembro de 2002
17 Antônio Palocci Ministro da Fazenda janeiro de 2003 março de 2006
18 Guido Mantega Ministro da Fazenda março de 2006 dezembro de 2014
19 Joaquim Levy Ministro da Fazenda janeiro de 2015 dezembro de 2015
20 Nelson Barbosa Ministro da Fazenda dezembro de 2015 maio de 2016
21 Henrique Meirelles Ministro da Fazenda maio de 2016 abril de 2018
22 Eduardo Guardia Ministro da Fazenda abril de 2018 dezembro de 2018
23 Paulo Guedes Ministro da Economia janeiro de 2019 dezembro de 2022
24 Fernando Haddad Ministro da Fazenda janeiro de 2023

Referências

  1. a b «Lcp24». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de novembro de 2020 
  2. CONFAZ. «Histórico do CONFAZ». Consultado em 10 de novembro de 2020 
  3. «Emc18-65». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de novembro de 2020 
  4. «Portal da Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 10 de novembro de 2020 
  5. «L8082». www.planalto.gov.br. Consultado em 10 de novembro de 2020 
  6. CONFAZ. «Organograma». Consultado em 10 de novembro de 2020 
  7. CONFAZ. «Grupos de trabalho». Consultado em 10 de novembro de 2020 
  8. CONFAZ. «Competências do CONFAZ». Consultado em 10 de novembro de 2020