Conselho Político Nacional

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O Conselho Político Nacional foi um órgão consultivo do Estado Português instituído pelo Decreto n.º 20643, de 22 de Dezembro de 1931.

Objecto[editar | editar código-fonte]

O Conselho Político Nacional deveria ser ouvido «em todos os assuntos de política e administração que sejam de superior interesse público no plano de reorganização do Estado em harmonia com os fins do movimento de 28 de Maio de 1926».

O diploma de instituição do Conselho enumerava os assuntos sobre os quais este deveria ser consultado:

Composição[editar | editar código-fonte]

O Conselho era presidido pelo Presidente da República, Óscar Carmona, e constituído por:

Funcionamento[editar | editar código-fonte]

O Conselho Político Nacional tomou posse em 13 de Janeiro de 1932.

Realizou apenas quatro reuniões, em 5 de Maio, 11 de Maio e 27 de Junho de 1932 e em 6 de Abril de 1933, tendo definido a metodologia de trabalho na primeira reunião. Nas reuniões de 11 de Maio e 27 de Junho de 1932, o Conselho pronunciou-se sobre o projecto de Constituição.

O texto final da Constituição foi publicado em suplemento ao Diário do Governo de 22 de Fevereiro de 1933 e objecto de plebiscito em 19 de Março do mesmo ano[5].

Após o plebiscito, o Conselho realizou a sua última reunião, de natureza formal. A Constituição Política da República Portuguesa de 1933 entrou em vigor em 11 de Abril do mesmo ano.

Fontes[editar | editar código-fonte]

  • ARAÚJO, António de. «O Conselho Político Nacional nas origens da Constituição de 1933» in A Lei de Salazar, Coimbra, Edições Tenacitas, 2007, pp. 149-212. ISBN 978-972-8758-39-4
  • Decreto n.º 20643, de 22 de Dezembro de 1931.

Notas

  1. Era então Domingos de Oliveira.
  2. Era então Mário Pais de Sousa.
  3. Era então Eduardo Sousa Monteiro.
  4. Era então Francisco Góis.
  5. O plebiscito foi regulado pelo Decreto n.º 22229, de 21 de Fevereiro de 1933