Conselho dos Procuradores Gerais das Províncias do Brasil

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O Conselho dos Procuradores das Províncias, também denominado Conselho de Estado, foi criado por D. Pedro I por decreto de 16 de fevereiro de 1822 e extinto por lei de 20 de outubro de 1823, revogando o citado decreto.[1]

Antecedentes[editar | editar código-fonte]

O objetivo do decreto foi "criar um centro de união e força que impedisse o desmembramento do país, mantendo a sua unidade política, na iminência de fracionar-se em virtude do estabelecimento de juntas governativas provisórias, independentes entre si e subordinadas ao governo de Lisboa."

Funções do Conselho[editar | editar código-fonte]

  • aconselhar D. Pedro I todas as vezes que lhe fosse recomendado, nos negócios mais importantes e difíceis
  • examinar os projetos de reforma administrativa que lhe fossem enviados
  • propor medidas e planos que parecessem mais urgentes e vantajosos para o bem-estar do Reino Unido do Brasil
  • advogar e zelar cada um de seus membros pelas utilidades de suas respectivas províncias.

Extinção[editar | editar código-fonte]

Com a extinção do Conselho, a representatividade nacional das províncias foi substituída, com a Constituição de 1824, pelos deputados.

Membros do Conselho[editar | editar código-fonte]

Membros por ordem de posse:

Referências

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • Piazza, Walter: O poder legislativo catarinense: das suas raízes aos nossos dias (1834 - 1984). Florianópolis: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, 1984.
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