Decore

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DECORE sigla de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, comumente chamada de Declaração de Renda, no Brasil, é um documento contábil, uma declaração emitida por contabilistas que comprova os rendimentos de pessoas físicas.[1] Assim sua renda nunca será questionada.[2]

Esta declaração é valida com o uso do Certificado Digital do contabilista registrado em Conselho Regional de Contabilidade,[3] que contém a região de origem e o nome do profissional contábil,[2] instituída pela resolução CFC nº 871/2000,e Regulamentada pela Resolução do CFC N°1.364/2011 fornecida gratuitamente pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

Em 2000, o Conselho Federal criou a DECORE na tentativa de combater o crescente aumento de fraudes contra o sistema financeiro e, proteger o bom profissional de contabilidade. Sendo o único documento oficial aceito comprovante de renda de liberais, autônomos e, empresários.[2]

Utilização[editar | editar código-fonte]

A Declaração de Renda é útil em praticamente todas as negociações tradicionais financeiras,[1] como por exemplo: locação de imóvel, compra de um veículo para qualquer cidadão,[1] obtenção de crédito, abertura de conta bancária, etc.[2][4] Para os empresários esta comprova o valor de retirada do pró-labore.[2]

Fundamentos[editar | editar código-fonte]

A Decore deve ser fundamentada nas informações do Livro Caixa, ou nos documentos definidos na Resolução do CFC, anexo II nº 1364/11 e,[1][3] CFC nº 1.492/2015.[4] Emitida com base somente em informações salariais e com os documentos constantes no item 12 do anexo citado.[1]

Emissão[editar | editar código-fonte]

A DECORE é um documento de emissão rápida com base em informações salariais, expedido somente por um contabilista em situação regular diante do Conselho.[1][2][4] Este irá elaborar um Livro Caixa, em seguida a declaração será emitida via endereço eletrônico do Conselho, usando o registro do contador.[1][3]

No caso de empresários, é necessário que, no período de emissão tenham sido distribuídos dividendos ou recolhido pró-labore.[4]

No modo geral, o documento é emitido em apenas uma via, sendo aconselhável a sua emissão em duas vias, onde uma deve ser assinatura e guardada com o beneficiário, mantida em arquivo e anexada à documentação comprobatória para prestação de contas ao CRC. A outra será usada pelo próprio beneficiário.[1]

Após emitida é transmitida via modo eletrônico para o Conselho Regional de Contabilidade e também para Receita Federal,[4] junto com assinatura do certificado digital do contador e os documentos legais que fundamentam a comprovação de renda. [4]Ficam disponível no endereço eletrônico do Conselho, durante o período de cinco anos para fins de fiscalização.[4]

Validade[editar | editar código-fonte]

A declaração possui validade de 90 dias após emissão,[3] mas deve ser guardada durante o período de cinco anos e, sua validade, pode ser verificada pelo endereço eletrônico do CRC,[1] junto com o registro do contabilista, do CPF do beneficiário, do código de validação contido no documento.[1][2]

Após emissão, a DECORE não pode ser alterada ou cancelada.[1][4] O contabilista deve preencher o campo “Termo de inutilização da decore eletrônica” e arquivá-la junto com os documentos que a fundamentaram.[1] Em caso de ser preenchida com erros, pode-se emitir uma nova DECORE com as informações corretas, inutilizando a declaração anterior.[4]

Referências

  1. a b c d e f g h i j k l «DECORE: o que é e como emiti-la?». Sage Negócios. 26 de março de 2016. Consultado em 5 de abril de 2018 
  2. a b c d e f g «DECORE». ACL Contábil. Consultado em 5 de abril de 2018 
  3. a b c d «Emitir DECORE/Certidão eletrônica» (PDF). Conselho CRC em Minas Gerais. Consultado em 5 de abril de 2018 
  4. a b c d e f g h i «Decore: O que é e para que serve esse documento?». Conube. Consultado em 5 de abril de 2018 

Ligações Externas[editar | editar código-fonte]

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