Delegado Geral da Polícia Civil

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O Delegado Geral da Polícia Civil ou Chefe de Polícia, é a autoridade responsável em cada estado da Federação pelo comando global da instituição policial civil, devendo se reportar, apenas, ao Secretário de Segurança Pública e ao governador do estado, quando este diretamente o exigir.[1]

Uma das suas principais atribuições é a escolha dos Delegados de Polícia que exercerão os cargos de confiança de Diretores dos Departamentos da Polícia Civil, os quais, após serem nomeados pelo governador, comporão o Egrégio Conselho Superior da Polícia Civil.

Cabe ao Delegado Geral, ouvido o Conselho Superior de Polícia, estabelecer as diretrizes policiais, administrativas e operacionais para o melhor emprego da instituição na prevenção e combate à incidência criminal.[2]

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências