Diogo da Silva, 8.º Senhor de Vagos

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 Nota: Para outros significados de Diogo da Silva, veja Diogo da Silva (desambiguação).

Diogo da Silva ( - 1595[1]), 2.° do nome, 8.º senhor de Vagos, alcaide-mór de Lagos, comendador da Messejana na Ordem de São Tiago[2] e regedor da Casa da Suplicação, por direito de primogenitura, como seus avós.[3]

Não tendo a mesma pouca sorte de seu pai, escapou vivo na Batalha de Alcácer Quibir; mas ficou prisioneiro e depois resgatado a dinheiro.[1]

No regresso ao Reino de Portugal o cardeal-Rei D. Henrique conferiu-lho cargo da família de Regedor das Justiças, confirmado depois por Filipe II de Espanha, que soube apreciar os seus serviços durante o período da fusão das duas monarquias ibéricas durante a Dinastia Filipina.[1]

É um dos oito fidalgos, que tinham sido seus companheiros d´armas em Alcácer, escolhidos para receber e acompanhar o corpo do rei D. Sebastião, desde o porto de Faro ao Mosteiro dos Jerónimos, em Lisboa.[4]

Dados genealógicos[editar | editar código-fonte]

Filho primogénito de Lourenço da Silva e de D. Inês de Castro.

Casou duas vezes, a primeira com D. Beatriz de Mendonça, filha de D. Fernando de Meneses, alcaide-mór de Castelo Branco, e de D. Filipa de Mendonça;[2] a segunda com D. Margarida de Menezes, filha e herdeira de D. João Telo de Meneses, senhor de Aveiras, um dos cinco Governadores do Reino por morte do Cardeal-Rei, e de sua mulher D. Isabel de Mendonça.[1]

Do primeiro casamento teve uma filha desconhecida e um filho:

  • Lourenço da Silva, 2.° do nome, 9.º Senhor de Vagos, conhecido como "o Cego". Ele ficou cego na juventude quando viajava de Vagos para Aveiro a cavalo. Ele não foi capaz de exercer plenamente como senhorio por causa de sua cegueira; casou com D. Maria de Vilhena, filha de Henrique de Sousa Tavares, 1. conde de Miranda e de D. Mécia de Vilhena. Com dois legítimos filhos conhecidos: Diogo da Silva, que morreu jovem, e Luis da Silva, que era Conde de Vagos, alcaide-mor da cidade de Lagos, Comendador de Messejena, Regedor das Justicias, e Mestre de Campo de um terco da Infantaria Espanola em 1646, onde morreu em batalha em Lerida, sem descendência conhencida. Por causa de seu papel na tentativa de garantir a coroa de Castela depois de 1640, ele perdeu o senhorio para a casa e foi passado aos condes de Aveiras com permissão do rei João IV.[5]

Do segundo casamento:

Referências

  1. a b c d O Convento de São Marcos, por Joaquim de Vasconcelos, Revista de Guimarães, Vol. XIV, n- 2 e 3, Abril e Julho, Porto, 1897
  2. a b c Corografia portugueza, e descripçam topografica do famoso reyno de Portugal, por Antonio Carvalho da Costa, Officina Real Deslandesiana, Lisboa, 1712, tomo terceiro, pág. 264
  3. Isso no entanto com alguma luta para o obter. Ao regedor João da Silva (seu avô), sucedeu o filho mais velho vivo, Jorge da Silva, pois que o primogénito Diogo da Silva falecera antes do pai. Devidamente abonado, porém, com o régio aprazimento, Jorge da Silva procurou trespassar o direito que herdara sobre a vila de Vagos a seu sobrinho Lourenço da Silva, filho do falecido Diogo da Silva, com a condição de ele lhe dar uma renda igual à representada pela vila de Vagos, trespasse que não teve efeito para D. Luísa, mulher de Jorge da Silva, por haver recusado para tanto o seu consentimento. Isso levou a uma medida de violência como a de por Alvará de 3 de Dezembro de 1558 se segurar a vila de Vagos para vir, «por falecimento do dito Jorge da Silva a ele dito Lourenço da Silva», no caso de Jorge da Silva não deixar sucessor varão legítimo. E ainda que Lourenço da Silva falecesse antes de Jorge da Silva, ao seu filho primogénito varão ficaria também seguro o direito de sucessão, como se seu pai sobrevivera ao tio. Mas Lourenço da Silva partira para Alcácer-Quibir e lá morrera em combate, e Jorge da Silva falecera também sem deixar descendentes. Por esse motivo, e na conformidade do Alvará de 1558, Diogo da Silva, filho de Lourenço da Silva, como seu bisavô regedor da Casa da Suplicação, não se esqueceu de pedir a confirmação da doação, a qual veio a ser-lhe concedida por carta régia de 18 de Fevereiro de 1587. - O Senhorio de Vagos, por J. Pinto Loureiro, Vol. V, pp. 81-96, Arquivo Distrital de Aveiro, Composto e impresso na Tipografia da Gráfica de Coimbra
  4. Código Alcobacense n.º 459 (ant.º) e 126 (mod), na Biblioteca Nacional de Lisboa, refere o Conde de Almada, em Relação dos Feitos de D. Antão Dalmada, edição de 1940
  5. Corografia portugueza, e descripçam topografica do famoso reyno de Portugal, por Antonio Carvalho da Costa, Officina Real Deslandesiana, Lisboa, 1712, tomo terceiro, pág. 264 e 265
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