Direito pontifício

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Na Igreja Católica, "de direito pontifício" ou também "de reconhecimento pontifício" é o termo designado às instituições eclesiásticas (institutos religiosos ou seculares e sociedades de vida apostólica) ou criadas pela Santa Sé, ou aprovadas por ela por meio de um decreto formal, conhecido pelo nome latino Decretum laudis ("Decreto de louvor, alegria").[1]

O termo é incluído no nome das instituições, geralmente capitalizado: "Instituto [nome] de Direito Pontifício".[2][3]

As instituições de direito pontifício dependem imediatamente (i.e "sem intermediários") e exclusivamente da Santa Sé em matérias de organização interna e disciplina.[4]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. Código de Direito Canónico (C.D.C), can. 589
  2. «Institute of Christ the King Now of Pontifical Right». Consultado em 13 de fevereiro de 2023 
  3. Arautos do Evangelho, um exemplo de instituição que utiliza "de direito pontifício" no seu nome oficial.
  4. Código de Direito Canónico (C.D.C), can. 593
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