Discussão:Brasão de Minas Gerais

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]]Criada de acordo com o DECRETO Nº 6.493 ­ DE 5 DE FEVEREIRO DE 1924 Aprova o desenho para o selo do Estado O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercicio, resolve aprovar para o selo do Estado a que se refere à lei nº. 1, de 14 de setembro de 1891, o desenho que a este acompanha rubricado pelo Secretario de Estado dos Negócios do Interior, começando a vigorar este decreto a partir de 1º de maio deste ano. O Secretario de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar. Palácio da Precedência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1924. Olegario Días Maciel. , Fernando Mello Vianna.

DESCRIÇÕES ESTABELECIDAS PARA A LOGOMARCA

No centro o lampião com as picaretas ferramentas usadas na escavação e iluminação dos túneis na extração do ouro nas minas. A estrela de cinco pontas desenhada com dois fios e representando a união, foi retirado do brasão da federação, em seu centro um circulo branco representando a luz do lampião e envolvendo-o junta as picaretas em cruz. Na ponta superior da Estela desce um fio que segura o lampião dividindo-a ao meio, a parte esquerda desta divisão é recoberta na cor vermelha e a direita na cor azul repetindo o procedimento nas outras quatro pontas entre as duas pontas laterais superiores encaixa-se a frase LIBERTAS QUAE SERA TAMEN formando um semicirculo em letra pretas. Abaixo das duas pontas laterais inferiores um faixa em azul escrito ESTADO DE MINAS GERAIS que sobrepõe dois galhos de fumo e café representando a maior economia da época que envolve a estrela em formato circular prendendo os galhos um laço de fita vermelha e nas pontas a data de 15 DE JUNHO DE 1891 ( data da Promulgação)

Logomarca de Minas Gerais[editar código-fonte]

Brasão do estado de Minas Gerais DECRETO Nº 6.493 ¬ DE 5 DE FEVEREIRO DE 1924

Aprova o desenho para o selo do Estado

O Vice-Presidente do Estado de Minas Gerais, em exercicio, resolve aprovar para o selo do Estado a que se refere à lei nº. 1, de 14 de setembro de 1891, o desenho que a este acompanha rubricado pelo Secretario de Estado dos Negócios do Interior, começando a vigorar este decreto a partir de 1º de maio deste ano. O Secretario de Estado dos Negócios do Interior assim o tenha entendido e faça executar.

Palácio da Precedência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 5 de fevereiro de 1924.

Olegario Días Maciel. , Fernando Mello Vianna.

DESCRIÇÕES ESTABELECIDAS PARA A LOGOMARCA

No centro o lampião com as picaretas ferramentas usadas na escavação e iluminação dos túneis na extração do ouro nas minas. A estrela de cinco pontas desenhada com dois fios e representando a união, foi retirado do brasão da federação, em seu centro um circulo branco representando a luz do lampião e envolvendo-o junta as picaretas em cruz. Na ponta superior da Estela desce um fio que segura o lampião dividindo-a ao meio, a parte esquerda desta divisão é recoberta na cor vermelha e a direita na cor azul repetindo o procedimento nas outras quatro pontas entre as duas pontas laterais superiores encaixa-se a frase LIBERTAS QUAE SERA TAMEN formando um semicirculo em letra pretas. Abaixo das duas pontas laterais inferiores um faixa em azul escrito ESTADO DE MINAS GERAIS que sobrepõe dois galhos de fumo e café representando a maior economia da época que envolve a estrela em formato circular prendendo os galhos um laço de fita vermelha e nas pontas a data de 15 DE JUNHO DE 1891 (data da promulgação da constituição estadual).

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O Site do governo de Minas fornece outro desenho para o Brasão: http://www.mg.gov.br/governomg/comunidade/governomg/conheca-minas/nossos-simbolos/5146