Discussão:Constituição da mandioca

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Esse texto tá bem melhor que o que tá no artigo (que ainda tá errado). Porque você não colocou direto lá? Se você não põe, pô-lo-ei.

A Constituição da Mandioca[editar código-fonte]

Após a independência do Brasil, em 7 de setembro de 1822, foi convocada uma Assembléia Constituinte, a partir do dia 3 de maio de 1823, a fim de elaborar a primeira constituição da nova nação independente.

Participaram dessa assembléia representantes de diversas classes sociais, sendo que, na maioria, compareceram representantes da elite brasileira.

A proposta aceita foi a da "Constituição da Mandioca", que garantiria o voto censitário (por isso a constituição recebeu esse nome, pois só podia votar e se eleger quem tivesse certa produção de mandioca) e a soberania do poder legislativo, composto por deputados da elite.

D. Pedro I, com medo de perder seu poder, reprovou a constituição da mandioca e criou a Constituição Outorgada, onde havia, além dos três poderes comuns, o poder Moderador, composto apenas pelo imperador do Brasil e acumulava também o Poder Executivo; situação que se alterou radicalmente em 1847, quando o monarca brasileiro passou a ser titular do Executivo, mas quem o exercia de fato era o Presidente do Conselho de Ministros.

O Poder Moderador brasileiro - segundo o art. 101 da Constituição do Império - nomeava os Senadores eleitos através de listas tríplices, podia convocar extraordinariamente a Assembléia Geral, sancionar as resoluções e decretos da Assembléia Geral, suspender ou aprovar as resoluções das Presidências Provinciais, prorrogar ou adiar as sessões da Assembléia Geral, dissolvê-la se necessário, convocando outra em seguida, nomear e demitir ministros, suspender juízes, perdoar e moderar penas impostas aos réus e conceder anistia.



Só um complemento ao que foi sugerido. Pedro Gabriel --189.60.61.180 (discussão) 11h28min de 24 de Novembro de 2008 (UTC)