Discussão:Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas

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Sugiro incluir a transcrição da carta, cujo texto vai a seguir:

[Painel 1]

1

Conde da Ponte do Meu Cocelho, Gover-

nador, e Capitão General da Capitania da Ba-

hia, Amigo, Eu o Príncipe Regente Vos envio mui-

to Saldar como aquele que Amo. Atendendo a

reprezentação que fizestes Subir à Minha Real Pre-

zença sobre se achar interrompido, e suspenso o Co-

méricio desta Capitania com grave prejuizo dos Me-

os Vassalos, e da Minha Real Fazenda em razão

das criticas, epublicas circunstancias da Europa,

e querendo dar sobre este importante objecto al

guma providencia pronta, e capaz de melhorar o

progresso de taes dânos, Sou Servido Ordenar in

terina, e provizoriamente, em quanto não con

solído hum Sistema geral, que effectivamente

regule semelhantes materias, o seginte. Pri-

mo que sejão admissiveis nas Alfandegas do

Brazil, todos, e quaisquer Generos, Fazendas e

Mercadorias transportados, ou em Navios Es-

trangeiros das Potencias, que se conservao em

Paz, e Harmonia com a Minha Real Corôa, ou

em Navios dos Meos Vassalos, pagando por

entrada vinte e quatro por cento, a saber: Vinte

de Direitos grossos, e quatro do Donativo ja es-

tabelecido, regulando-se a cobrança destes Direi-

tos, pelas Pautas, ou Aforamentos, por que athe

o prezente se regulão cada huma das ditas

Alfandegas, ficando os Vinhos, Agoas ardentes,

e Azeites doces, que se denominão Molhados

pagando o dobro dos Direitos, que athe agora

nellas satisfazião. Secundo: Que não só os

Meus Vassalos, mas tambem os sobre ditos Es-

trangeiros, possão exportar para os Portos, que

bem lhes parecer a beneficio do comercio, e Agri

cultura, que tanto dezejo promover, todos, e quais-

quer Generos, e Produçôens Coloniais, a excepsão

do Pau Brazil, ou outros notoriamente estanca

dos


[Painel 2]

estancados, pagando por sahida os mesmos Di-

reitos já estabelecidos nas respectivas Capitanias

ficando entretanto como em suspenso, esem vi-

gor, todas as Leis, Cartas Régias, ou outras Or-

dêns, que athe aqui prohibião neste Estado do

Brazil o reciproco Comercio, e Navegação, entre

os Meos Vassalos, e Estrangeiros. O que tudo as-

sim fareis executar com o Zello, e actividade,

que de voz espero. Escrita na Bahia aos vin

te oito de Janeiro de1808.

Principe

Para o Conde da Ponte


[Painel 3]

2

Cumpram [ininteligível] e passem-se as Ordens

necessarias. Ba. 29 de Janeiro d 1808.

Conde da Ponte


Nossa Senhora do Estado do

Brazil as folhas 78 do Livro 25 de

Patentes e Provisoens [ininteligível]

esta Cap. da Bahia 7 de Abril

de 1808

[ininteligível]