Discussão:Duarte da Ponte Ribeiro

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Último comentário: 25 de junho de 2022 de Platitudepus no tópico Grafia de "Uti Possidetis de facto"

Grafia de "Uti Possidetis de facto"[editar código-fonte]

Tentei corrigir a expressão utlizada no quarto parágrafo do verbete. O administrador, porém, me entendeu mal e achou que eu estava praticando vandalismo ou tentando adequar o verbete às normas de outra variação regional do protuguês que não a brasileira. De fato, não é essa a minha intenção.

Desse modo, saiba-se que Uti Possidetis de facto é uma locução nominal em latim e assim é grafada pela historiografia contemporânea. Diferencia-se do Uti Possidetis, conceito do direito privado romano e resgatado por Alexandre de Gusmão nas negociações do Tratado de Madri de 1750, pela necessidade de verificação da posse efitiva do território em questão.

Acho necessário insistir na correção desse termo por essa diferença se tratar precisamente da mais relevante contribuição conceitual de Duarte da Ponte Ribeiro para a doutrina jurídica da diplomacia brasileira.

O seguinte excerto da obra de José Antônio Soares de Souza ajuda a elucidar essa questão:

"Nunca será excessivo destacar a importância de Ponte Ribeiro na fixação do uti possidetis como doutrina para a discussão dos limites brasileiros. Na negociação do tratado de 1841 com o Peru, o diplomata atuou inicialmente sem orientação clara do Rio de Janeiro e quando finalmente chegaram as instruções, estas contrariavam o rumo que ele havia dado à negociação. Ainda assim, insistiu na tese do uti possidetis de facto mesmo chocando-se frontalmente com a orientação que recebera da capital. Ainda que o tratado tenha sido posteriormente rejeitado, quando seus termos foram retomados, no tratado de 1851, prevaleceria a tese de que a utilização do critério da posse efetiva se constituía no argumento mais vantajoso para o Brasil nas negociações com os vizinhos hispanos. O tratado assinado durante a Missão Especial, em sua essência, repetiu os termos negociados uma década antes e tornou-se modelo para as discussões de limites que se seguiram." (Souza, José Antônio Soares de. p.23-24)

Fonte: SOUZA, José Antônio Soares de. Um diplomata do Império: Barão da Ponte Ribeiro. Brasília, DF: FUNAG, 2021.

Platitudepus (discussão) 03h55min de 25 de junho de 2022 (UTC)Responder