Discussão:Emenda Constitucional n.º 78 à Constituição brasileira de 1988

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Último comentário: 4 de janeiro de 2019 de Luan no tópico CGN não atendido

CGN não atendido[editar código-fonte]

@Almanaque Lusofonista: o artigo que criou não atende ao critério geral de notoriedade (WP:CGN). São duas fontes. Uma é a própria emenda. A outra é um livro para a prova da OAB. Essa segunda não está disponível digitalmente, mas é possível supor que faça cobertura significativa do tema. Sendo assim, somente há uma fonte. O critério requer múltiplas independentes. Sem atender esse critério básico, o artigo pode ser eliminado. --Luan (discussão) 18h47min de 4 de janeiro de 2019 (UTC)Responder

Idem para Emenda Constitucional n.º 51 à Constituição brasileira de 1988. --Luan (discussão) 18h50min de 4 de janeiro de 2019 (UTC)Responder