Discussão:Ensino superior

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Desde 1950, o artigo 2º do primeiro protocolo à Convenção Europeia dos Direitos Humanos obriga todos os signatários a garantir do direito à educação. A nível mundial, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais de 1966, das Nações Unidas, garante este direito no seu artigo 13º, que estabelece que "a educação superior deverá tornar-se de acesso EGUALITÁRIO para todos, com base na capacidade, por todos os meios apropriados e, em particular, pela introdução progressiva da educação gratuita". Indrodução do Artigo; favor corrigir.comentário não assinado de 201.14.218.252 (discussão • contrib) (data/hora não informada)