Discussão:Igrejinha

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item 4.1 - Poder Judiciário[editar código-fonte]

Entendo que deve-se retirar o poder judiciário da "administração" do município, uma vez que no Brasil, os municípios não possuem poder judiciário. Fonte: art. 92 da Constituição Federal de 1988 (são órgãos do Poder Judiciário... só há tribunais e juízes federais e estaduais/DF).

O fórum da comarca pertence ao poder judiciário estadual, vinculado ao Tribunal de Justiça do RS.

O Ministério Público, por outro lado, além de também não existir na esfera municipal (vide art. 128 da Constituição Federal de 1988, que cita órgãos federais e estaduais/DF), não faz parte do poder judiciário (é uma função essencial à justiça, conforme art. 127 da CF/88, sendo autônoma, não pertencendo a qualquer dos poderes). Maurício msg 02h28min de 21 de Junho de 2008 (UTC)