Discussão:Janeiro de Cima

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Último comentário: 8 de abril de 2021 de GualdimG no tópico Município vs. concelho

Município vs. concelho[editar código-fonte]

Pela Constituição da República Portuguesa, artº 236, [1], pela Lei n.º 22/2012 de 30 de maio da reorganização administrativa [2], e pela definição do INE, a autarquia municipal é designada de "município" e não de "concelho", o que é refletido, por exemplo, na Associação Nacional dos Municípios Portugueses [3], que não dos "concelhos portugueses".

"Concelho" foi a designação deste tipo de autarquia até à Constituição de 1933 (artº 124) onde se definia que "o território do Continente divide-se em concelhos....", constituição que vigorou até 1974. A alteração da designação de concelho para município ocorreu com a Constituição de 1976 (aprovada em 2 de Abril de 1976), no seu artigo 238, conforme se pode ver em [4].

Portanto, atualmente, é mais preciso dizer (ou escrever) "município" do que "concelho", sendo este último um sinónimo do tipo de autarquia em causa, mas não o seu "nome proprio".

Por tradição, talvez por ser uma palavra mais curta e por isso mais fácil de pronunciar e de escrever, mesmo em documentos oficiais, em declarações dos membros do governo, em notícias de jornais e televisão continua a referir-se "concelho(s)", quando corretamente, mais precisamente, se deveria referir município(s). GualdimG (discussão) 18h40min de 8 de abril de 2021 (UTC)Responder