Discussão:Jorge de Lancastre

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Por desconhecimento das regras da Wikipedia apaguei a menção de que D. Jorge foi legitimado. O certo é que não foi. Se tivesse sido teria sucedido a seu Pai no Trono de Portugal, já que o filho legítimo de D. João II morreu num acidente a cavalo. Crê-se que a Rainha D. Leonor, mulher de D. João II, irmã do futuro D. Manuel I, se terá oposto aberta ou secretamente a essa legitimação (que apenas o Papa podia dar) a par com o conhecido e poderosos Cardeal Alpedrinha, inimigo do monarca português. Também por desconhecimento pus o nome certo da mulher de D. Luís de Lancastre, D. Madalena de Granada. A fonte para a última correcção é o «A descendência portuguesa d'El-Rei D. João II» , obra em III volumes, de Fernando de Castro da Silva Canedo, Edições Gama, Lisboa 1946

==Esqueceu-se de assinar o seu comentário acima. Porém uma legitimação régia sempre foi possível em Portugal para qualquer súbdito do rei. Corria pelos tribunais, era um processo caro e moroso, mas muito utilizado pela nobreza quando necessário. Da mão do tribunal que julgava o processo, ia finalmente à assinatura pessoal do soberano, sem o que não valeria, e por isso se fala em legitmação régia. Porém, assim como no direito do Antigo Regime os filhos naturais tinham direitos parecidos na herança com os dos filhso legítimos, na ausência destes apenas, direitos esses embora inferiores aos dos filhos bastardos, e ambos evidentemente inferiores aos dos filhos legítimos, o importante é sabermos que em caso nenhum uma legitimação régia conferia direito para alguém preferir ou igualar os direitos de filhos ou outros membros legítimos de uma família, excepto por acordo familiar consensual e cedência desses direitos. Por exemplo, havendo uma filha legítima, ela sucederá na casa de seus pais, e seu meio-irmão legitimado apenas terá o que lhe for deixado particularmente, e direito a uso do sobrenome e mais algumas regalias de natureza jurídica, com o acesso à nobreza, conderindo-lhe outro foro jurídico aplicável na sua vida pessoal: ficando a salvo do "conto plebeu".

Em caso nenhum em Portugal o soberano alguma vez teve poder para mudar a sucessão do trono da sua linha legítima, masculina ou feminina, excepto em caso de Revolução já depois dele morto. Por isso, Dom Jorge foi legitimado, como o filho de qualquer outro fidalgo, sem que isso lhe conferisse quaisquer direitos ao trono, a não ser como uma reserva, uma segunda linha para o caso de no futuro outra revolução como a de 1383-85 vir a ser necessária. A legitimação papal inseria-se assim num plano inovador de D. João II para alterar o direito constitucional monárquico português, para o qual procurou obter o apoio papal, justamente por causa da sua fragilidade social e constitucional, o que poderia dividir o Reino: e por isso mesmo não conseguiu o seu propósito, diga-se em abono da verdade, à luz do tempo, muito descabido, nem entre a sua família, nem na corte, nem em Roma.

Dúvidas não podem existir de que D. Jorge foi legitimado, assim como o fora D. Afonso, o 1º duque de Bragança, sem o que nunca poderia ter sido criado Duque em Portugal, aonde este título esteve reservado aos filhos e netos dos reis reinantes até ao sc. XIX. 21h47min de 2 de fevereiro de 2009 (UTC)