Discussão:Lista de ilhas do Brasil

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"Art. 20. São bens da União: IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)"o comentário precedente não foi assinado por 201.66.120.116 (discussão • contrib.) 09h00min de 14 de junho de 2009

Seriam os arquipélagos? Anexo:Lista de arquipélagos do Brasil.--Ferreiradiga 18h11min de 17 de junho de 2009 (UTC)Responder

Fusão Lista de ilhas do Brasil; Lista de arquipélagos do Brasil